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Supremo Tribunal decide que Ferrogrão é obra legal e pode ser construída

Supremo Tribunal decide que Ferrogrão é obra legal e pode ser construída

21-05-2026 19:00:43
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É constitucional a lei 13.452/17 que viabiliza a construção da ferrovia de 933 quilômetros (km) nas regiões Norte e Centro-Oeste entre Sinop, no Estado do Mato Grosso (MT) e Itaituba/Miritituba, no Estado do Pará (PA). Apelidada de Ferrogrão, foi discutida desde a oficialização em 2017, mas considerada uma solução para os gargalos do transporte da produção agropecuária e para redução de custos em todo o processo. Decisão jurídica foi oficializada (260521) pelo STF, Supremo Tribunal Federal.

 


Decisão do Supremo é comemorada pela Confederação Nacional da Agricultura, a CNA, que atuou no processo como "Amicus curiae." Na opinião da Confederação "a ferrovia irá reduzir os custos logísticos do transporte da produção agropecuária nas regiões Norte e Centro-Oeste do Brasil, onde estão 69,9% da produção de soja e milho do País, mas cujos portos do Arco Norte escoam apenas 34% da produção desses grãos."

A CNA acompanhou juridicamente e institucionalmente todo o processo de viabilização legislativa, regulatória e econômica dessa concessão junto aos Poderes do Executivo, Judiciárioe Legislativo.

Estímulo à produção 

A ferrovia, avalia a Confederação, “é passo essencial para a consolidação da atividade agrícola nessa região do País, garantindo o crescimento da produção, a redução da pressão de transporte pelas rodovias federais”.

 Opina a CNA que a Ferrogrão será protagonista na solução de gargalos de infraestrutura e transporte no escoamento da produção agropecuária. Com a aceleração das exportações de grãos no Arco Norte, prevê-se a redução dos custos logísticos.

 A partir dee agora, o projeto da Ferrogrão, que tem uma extensão de 933 quilômetros, terá que cumprir todas as exigências legais e conseguir autorizações necessárias para ser viabilizado.

AGU e os argumentos contrários

 

Porque entendeu que implica na mudança dos limites do Parque Nacional do Jamanxim, a Advocacia Geral da União (AGU) contestou a construção da  ferrovia que ligará Sinop, no norte de Mato Grosso (MT), a Itaituba, no Pará (PA), conhecida como Ferrogrão. Essa obra está dependendo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), acionado em 2021 justamente devido às mudanças para que seja possível a passagem da nova linha ferroviária, destinada ao transporte da produção agrícola na região.

AGU afirma que mudou posicionamento no processo, após receber novas informações dos órgãos ambientais. Entende que a Lei nº 13.452/2017, que mudou os limites do Parque Nacional do Jamanxim para permitir a construção da ferrovia, não previu medidas ambientais compensatórias e estudos técnicos prévios.

“No caso em tela, portanto, em que se trata de diminuição de área de proteção integral em unidade de conservação ambiental - a qual acarreta, na prática, a redução da proteção ao meio ambiente -, a existência de estudos técnicos atestando a viabilidade da medida normativa, possui caráter ainda mais fundamental do que no supracitado caso julgado por essa Corte.” Assim é a manifestação da Advocacia da União.

Ferrovia desde Michel Temer

No governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o órgão foi favorável à lei; mas o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a continuidade do processo.

Contudo, AGU também reconheceu a importância da Ferrovia para o País e defendeu a retomada dos estudos para cumprimento de medidas ambientais.

“A ferrovia terá condições de proporcionar a redução de externalidades negativas decorrentes de rodovias, além de possibilitar números significativos em geração de empregos diretos na sua construção e em redução no custo do frete.”

A construção da Ferrogrão é articulada desde o governo do ex-presidente Michel Temer. São esperados investimentos de R$ 8,4 bilhões no projeto de concessão.

 

 

 

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