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ANATEL manda bloquear mensagens em celular, de códigos não registrados

ANATEL manda bloquear mensagens em celular, de códigos não registrados

04-11-2026 21:20:50
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Operadoras de telefonia móvel ficam obrigadas a bloquear mensagens originadas de códigos não registrados. Cada código curto deverá estar vinculado exclusivamente a uma única empresa, facilitando a identificação da origem dos envios. As exigências se aplicam ao SMS na modalidade A2P (Application-to-Person), utilizada por empresas para enviar mensagens automatizadas aos usuários. Esse é mais uma esforço adotado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), contra golpes pela telefonia móvel.

 


Medidas foram publicadas pela ANATEL no Diário Oficial da União (DOU) do dia 4 de novembro de 2026. São novas regras para ampliar a segurança dos usuários de telefonia móvel e dificultar a aplicação de golpes por meio de mensagens de texto (SMS).

Determinam que as operadoras de telefonia móvel ficam obrigadas a bloquear mensagens originadas de códigos não registrados. Cada código curto deverá estar vinculado exclusivamente a uma única empresa, facilitando a identificação da origem dos envios.

As exigências se aplicam ao SMS na modalidade A2P (Application-to-Person), utilizada por empresas para enviar mensagens automatizadas aos usuários. Nesse modelo, o remetente é identificado por um código curto, geralmente composto por poucos dígitos, como "29222", em vez de um número de celular convencional.

Conselho Diretor da ANATEL determinou às prestadoras de telefonia móvel que, no prazo de até 90 dias, adotem medidas relativas ao envio dessas mensagens, como a implementação e manutenção de diretório setorial centralizado de códigos curtos. Esse direório deve estar disponível para consulta pública, e permitir identificar as pessoas jurídicas responsáveis pelo encaminhamento das mensagens/ e, impõe restrição ao uso do serviço de envio de mensagens SMS A2P a pessoas jurídicas devidamente identificadas.

As operadoras terão de assegurar que cada código curto utilizado para identificar os remetentes das mensagens, seja destinado ao uso exclusivo de uma única pessoa jurídica, vedado o compartilhamento.

 

 

Fonte: ANATEL
 

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