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Agrotóxico da Maçã, Café e Pêssego É Proibido no Brasil


30-07-2008 17:58:02
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Está banido em todo o Brasil o químico "cihexatina", princípio ativo de agrotóxico aplicado na produção do café, maçã, morango e pêssego.

 


Por enquanto trata-se de medida "recomendada" pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Significa que o banimento dependerá de outras decisões, que certamente cairão na justiça.

"Cihexatina" é o princípio ativo utilizado na fabricação de 7 agrotóxicos, registrados principalmente para a citricultura. O produto é aplicado nas culturas de maçã, morango, pêssego, café e berinjela.

A recomendação consta da Consulta Pública 31, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho. A consulta permanecerá aberta por 30 dias.

Estudos em laboratório com ratos, coelhos e camundongos mostram graves riscos à saúde. Os principais efeitos da cihexatina são malformações fetais, em especial a hidrocefalia. As experiências provaram ainda risco de aborto, efeitos sobre o sistema reprodutivo, danos à pele, pulmões, visão, fígado e rins, entre outros. As doses em que apareceram esses efeitos nos animais sugerem que a cihexatina não é segura para os trabalhadores rurais, consumidores das culturas tratadas e população em geral.

A substância já foi banida dos Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, Japão, China, Áustria, Belize, Kuwait, Laos, Suécia e Tailândia. Produtos à base de cihexatina tiveram o registro cancelado na Austrália, Filipinas, Líbia, Nova Zelândia e União Européia.

Consulta Pública Por enquanto, os agrotóxicos à base de cihexatina podem continuar a ser utilizados. O motivo é que o registro do produto é concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) por tempo indeterminado.

O registro, obrigatoriamente, deve ser precedido de avaliações de impacto à saúde e ao meio ambiente, elaboradas pela Anvisa e pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), respectivamente. A revisão dos dados toxicológicos e a conseqüente continuidade ou não do registro somente pode ocorrer durante o processo de reavaliação. O cancelamento não pode ser feito sem que antes seja realizada uma Consulta Pública.

As contribuições à Consulta Pública 31 podem ser feitas até o dia 25 de agosto pelo site, pelo e-mail toxicologia@anvisa.gov.br, pelo fax (61) 3448 6287 ou pelo endereço Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia, SEPN 511, Bloco A, Edifício Bittar II, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.750-541.

 

 

Fonte: ANVISA
 

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