Para o pedido ao STF, olha o que explica o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho: “A OAB defende o direito de resposta, mas entende que a lei não pode proibir que a Justiça funcione de forma livre e independente para coibir abusos, inclusive o direito de resposta abusivamente concedido”.
Proprietários de meios de comunicação se insurgem contra o artigo 10º, que estabelece que recursos contra o direito de resposta determinado pela Justiça, precisam ser concedidos por órgão colegiado. “Toda pessoa física ou jurídica tem direito constitucional ao recurso, um segundo olhar sobre a matéria. O princípio do duplo grau de jurisdição é obrigatório”, diz o Presidente da OAB.
Recurso diferente às partes
Explica que o dispositivo cria “um evidente desequilíbrio entre as partes e compromete o princípio da igualdade”, pois quem pede o direito de resposta tem pedido analisado por um único juiz, enquanto o veículo de comunicação precisa ter o recurso analisado por um órgão colegiado, composto por vários juízes.
Pelo texto da lei recentemente sancionada, o direito de resposta pode ser concedido de forma monocrática pelo juiz, mas, se o órgão de imprensa considerar a decisão abusiva, não pode recorrer à instância superior sem que antes a decisão passe por órgão colegiado do tribunal de origem.
Independência dos poderes
“A lei não pode proibir a concessão de liminar por julgador, condicionando-a à decisão de órgão colegiado. Nesse ponto, a Lei nº 13.188 fere a independência entre os Poderes, o acesso à Justiça, a efetividade da jurisdição e a autonomia do julgador”, afirma Marcus Vinícius. “Tal exigência de juízo colegiado para suspender, em recurso, o direito de resposta, retira do relator a possibilidade de analisar a matéria, como é comum nos tribunais”.
A Ordem também chama a atenção para o perigo de haver ferimento à independência dos poderes, pois o Legislativo não pode dispor sobre como o Judiciário vai julgar as causas.
Marcus Vinicius explicou ainda que leis com cláusulas consideradas muito abertas, trazem dificuldades na interpretação. Por isso é importante que os tribunais se atenham sempre à Constituição e se baseiem na jurisprudência, para que os casos apresentados não tragam insegurança à imprensa.
Direito à informação
“O direito à informação e a liberdade de imprensa são princípios constitucionais incontornáveis. O direito de resposta deve existir quando houver comprovadamente casos de calúnia e difamação, ofensas à honra. Se, por um lado, as cláusulas da lei são mais abertas, é a lei que temos. O Judiciário tem que fazer análises constitucionais, para que não fira o direito à liberdade de expressão, à opinião e à crítica”, disse.
Enquanto o julgamento da ação não chega ao fim, a OAB pede que o STF conceda uma decisão em caráter provisório para suspender a eficácia do artigo 10º da Lei 13.188/2015.
Leia aqui a ADIN 5.415, ajuizada pela OAB (151116).
Proprietários de meios de comunicação recorrem ao STF contra lei de resposta
151113 - 22:30 horas
Uma ação de inconstitucionalidade será aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) para corrigir imperfeições da lei do direito de resposta, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Autores são ANJ (Associação Nacional de Jornais) e ABERT (Associação Brasileira de Empresas de Rádio e Televisão). Além da resposta a lei permite indenização por danos.
Para os proprietários de veículos de comunicação do Brasil, a nova lei fere a legislação em vigor, inclusive o Código de Processo Civil e a Constituição Federal. Avaliam que os prazos são inferiores aos adotados na legislação processual inviabilizando o princípio de resposta e de defesa. Há ainda excessos quanto ao espaço ocupado, cuja letra da lei ampliua injustifi8cadamente o direito, causando prejuízo a quem for condenado.
Para proprietários de veículos de comunciação brasileiros, a medida inibe a liberdade de informação que tem caracterizado países praticantes da democracia. Determina a lei que os meios de comunicação publiquem a resposta de pessoa ou empresa que considere determinada veiculação, uma ofensa.
Direito outorgado especifica que determinado quando há ofensa à "honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem". E a empresa de comunicação nhãop poderá impor qualquer ônus ao pleiteante. Estão inclusos no rol de veículos de comunicação, jornal impresso, internet, rádio ou TV. Mas há uma ressalva quanto a artigo assinado, que não penaliza criminalmente os meios de comunicação os quais no entanto, terão de publicar a retratação. Estão fora também as opiniões de usuários de sites jornalísticos.
Retratação em 10 dias
Retratação terá de conter o "mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão". Poderá ser feito diretamente comn a direção do veículo num prazo não superior a 60 dias da publicação. Desde que em juizo, o magistrado terá obrigação de efetuar o despacho em 24 horas. Chamará o réu coim um prazo para argumentar e em 30 dias decidirá. Se o autor vencer, o veículo publicará a resposta em 10 dias e caso não o faça, sofrerá multa diária a critério do juiz.
Hoje o direito de resposta é amparado pela Constituição Federal e se faz "proporcional ao agravo". Regras de aplicação foram revogadas pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, quando os ministros derrubaram a Lei de Imprensa editada pela ditadura militar. Judiciário é que vem decidindo sobre pedidos de direito de resposta, invocando artigos dos códigos Penal e Civil.
Fonte: OAB
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É lamentável que a OAB tenha se ajoelhado para beijar a mão da mídia, tal qual fizera antes o juiz midiático Sérgio Moro.Eu esperava outra atitude do atual presidente nacional da OAB. Mas me parece que quase nada mudou, a OAB de agora é a mesma que se calou perante a farsa do "mensalão", é a mesma que enfia o rabo entre as pernas diante dos abusos do Juiz tucano Sérgio Moro, é a mesma que se juntou a parte mais abjeta da elite paulistana para protestar contra a candidatura de Dilma Rousseff na primeira vez que ela disputou as eleições, e é a mesma OAB que está indecisa de apoia ou não o impeachment da Presidenta Dilma por medo de desagradar os golpistas de plantão. Francamente, não estou surpreso com essa postura genuflexa da OAB perante o grande capital e poderio da mídia.