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Código de Mineração propõe seguro forte e será votado em dezembro

Código de Mineração propõe seguro forte e será votado em dezembro
09-12-2015 21:37:57 (2563 acessos)
Novo Código de Mineração terá um seguro com exigências às empresas para cobrir eventuais gastos com danos ambientais, acidentes, recuperação do meio ambiente e tratamento de barragens. É o que está contido no texto apresentado pelo relator Leonardo Quintão (PMDB-MG). Interesse é que a matéria seja votada ainda em dezembro de 2015

 


Cónteúdo da nova lei está impregnado da vivência brasileira com o desastre de Mariana. Ali morreram 19 pessoas e o comprometimento do Rio Doce, vai seguir como uma ferida incurável, por mais de 20 anos. Empresas Samarco, braço da Vale e holandesa, estão Demorando atuar para que os desabrigados sejam atendidos com a reparação dos prejuízos e indenizações.

Em Brasília há pressa para aprovar o novo Código de Mineração

151127 - 22:17 horas

Criação de fundo de R$ 100 milhões por ano, composto de 2% da Compensação Financeira sobre Produtos Minerais (Cefem). Seguro geral, além do ambiental,  pelas mineradoras e, assim, garantir o atendimento à população afetada em caso de acidentes. Fortalecer o Departamento Nacional de Produção Mineral,  DNPM, com orçamento e fiscalização forte.

Essa é a base da estrutura do novo código de mineração que está aguardando votação na Câmara Federal desde 2013 e agora é apressado pelos Projetos de Lei 37/11 e 5807/13. Se aprovado o código vai transformar o DNPM numa agência reguladora com orçamento 10 vezes maior. A despeito da catástrofe ecológica, esse é um desdobramento do acidente com a barragem da mineradora Samarco em Mariana (MG). 

Atualmente não há uma lei que a justiça possa recorrer para punir e obrigar os infratopres a reparar danos como esse de MAriana (Minas Gerais) e nem estrutura de fiscalização suficiente para deswcobrir potenciais perigos. Como todeo o sistema federal de serviços, o do DNPM também encontra-se em estado de sucata. Código de Mineração se aprovado como está proposto, deverá prever também o tratamento das barragens e um plano de contingenciamento no caso de acidentes e a divisão da Compensação Financeira sobre Produtos Minerais (CEFEM) entre municípios afetados pela mineração.

 

 

 

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