A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI - Lei 13.146/15) está valendo desde o dia 2 de janeiro de 2016. Garante mais direitos às pessoas com deficiência e prevê punições para atos discriminatórios. Prevê punições como a detenção de 2 a 5 anos para quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde e negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos, em razão da deficiência.
Legislação foi estudada com atenção por todos os segmentos desde os afetados diretamente, até membros da sociedade e educadores. Serão beneficiados 45,6 milhões de pessoas que possuem algum tipo de deficiência. Representam 23,9% da população brasileira. Números são do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ganho à sociedade
Mara Gabrilli, deputada (PSDB-SP), foi a relatora da proposta na Câmara Federal, e a explica assim: “é um ganho para o Brasil, tanto à pessoa com deficiência como à população. Ao promover esse protagonismo da pessoa com deficiência no Brasil, você acaba alavancando todos os setores, já que a lei dispõe sobre trabalho, saúde, educação e infraestrutura das cidades.”
A proposta, que era conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, começou a ser discutida na Câmara dos Deputados em 2000, com a apresentação do Projeto de Lei 3638/00, do então deputado Paulo Paim. No entanto, esse projeto não chegou a ser aprovado em comissão especial, uma vez que foi apensado a outra proposta (PL 7699/06), do Senado.
Após passar pela comissão especial, o PL 7699/06 foi encaminhado ao Plenário da Câmara, onde foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Mara Gabrilli, que acatou sugestões de diferentes setores da sociedade civil por meio do portal e-Democracia.
Artigos vetados
A LBI foi sancionada em julho de 2015 com 7 vetos. A Presidente da República vetou a reserva de 10% das vagas para estudantes com deficiência, em seleções para ingresso em cursos técnicos de nível médio e graduação, e a adoção do desenho universal no Minha Casa, Minha Vida, o que dispensaria ajustes de acessibilidades nas residências. Também suprimiu obrigação de contratarem pelo menos 1 pessoa portadora de deficiência, as empresas com menos de 100 funcionários. Atualmente, a obrigação - deteminada pela Lei de Cotas (art. 93 da Lei 8.213/91) - vale apenas para as empresas com 100 trabalhadores ou mais.
A deputada Mara Gabrilli considerou esse veto uma grande perda e afirmou que alguns dos vetos poderão ser apresentados na forma de novos projetos de lei.
“Ao vetar esse artigo, a presidente Dilma demonstra que não acredita na pessoa com deficiência. Além disso, vetar esse artigo e alegar que traria despesa para o País é até motivo de risada, porque não traz despesa a ninguém e foi aprovado por toda equipe técnica dos ministérios”.
Nova Lei é um avanço
Na opinião da coordenadora-geral do Movimento Down, Maria Antônia Goulart, apesar dos vetos, a nova lei representa um avanço.
“A gente lamenta que, infelizmente, a lei não tenha sido aprovada na sua integralidade. Mas de qualquer forma, sem dúvida nenhuma é de um avanço muito significativo no sentido de ampliação de direitos para as pessoas com deficiência. Diante da aprovação de um texto tão importante, a gente tem que olhar para a frente e não ficar sempre destacando e colocando mais luz sobre o que ficou de fora", avaliou.
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma medida prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência que garante a obrigatoriedade de instituições de ensino públicas e privadas assegurarem educação aos estudantes com algum tipo de deficiência. A confederação defende que garantir educação de qualidade a estudantes com deficiência é responsabilidade do Estado e não das escolas particulares.
Fonte: Agência Câmara
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