Pela Constituição Federal, a inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios
aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17
anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. Desse modo, o eleitor
com 15 anos de idade que vai completar 16 anos até a data da eleição
e pretende votar também pode requerer o título de eleitor até hoje.
Se a situação do eleitor estiver “irregular”, é sinal de que ficou mais de três eleições sem votar nem justificar ausência nas urnas. Vale ressaltar que cada turno de um pleito representa uma eleição, para efeito dessa contagem. O eleitor irregular deve procurar o cartório eleitoral mais próximo para justificar.
Transferência de domicílio
Também segue prazo para o eleitor informar à Justiça Eleitoral qualquer mudança de dados para a atualização de cadastro ou solicitar a transferência de domicílio eleitoral. Basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de um documento oficial com foto e de novo comprovante de residência.
Eleitor que perdeu o prazo de recadastramento biométrico obrigatório, pode comparecer aos cartórios eleitorais para fazer o cadastro das impressões digitais (cadastro biométrico). A regra vale para os eleitores dos municípios em que a identificação nas Eleições será biométrica. A biometria tem como objetivo reforçar a garantia de que o eleitor que se apresentou para votar é o mesmo que foi inscrito na Justiça Eleitoral.
Eleitor com deficiência
Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que vai necessitar de atendimento especial no dia da eleição, pode pedir transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade, que garanta maior comodidade e segurança.
Nome social
Travestis e transexuais que queriam incluir no título de eleitor o nome social, a fim de votar em outubro, também podem fazer. A mudança é simples e exige apenas a autodeclaração do nome com o qual deseja ser identificado. O nome civil e o nome social ficarão registrados nos bancos de dados de eleitores.
Presos provisórios
Direitos de votar são reservados para os presos provisórios e os adolescentes internados, que não possuem inscrição eleitoral regular. Para votar terão que ter se alistado ou requerido a regularização da situação.
Para mais informações gerais e esclarecimentos de
outras dúvidas, consulte o Portal do TSE (tse.jus.br).
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