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Quem falta com obrigação eleitoral, perde direitos na vida civil


13-04-2020 22:22:44
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Não pode retirar passaporte para viajar ao exterior, nem fazer concursos públicos ou votar, não consegue constituir empresas e fica privado de muitos outros benefícios da vida civil. Essas são as consequências para o brasileiro que deixou de regularizar a situação eleitoral. Ainda é possível regularizar situações do interesse de portadores de deficiência, transferência de domicílio, mudança de nome social e presos provisórios.

 


Pela Constituição Federal, a inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios

aos brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17

anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. Desse modo, o eleitor

com 15 anos de idade que vai completar 16 anos até a data da eleição

e pretende votar também pode requerer o título de eleitor até hoje.

 

Se a situação do eleitor estiver “irregular”, é sinal de que ficou mais de três eleições sem votar nem justificar ausência nas urnas. Vale ressaltar que cada turno de um pleito representa uma eleição, para efeito dessa contagem. O eleitor irregular deve procurar o cartório eleitoral mais próximo para justificar.

Transferência de domicílio

Também segue prazo para o eleitor informar à Justiça Eleitoral qualquer mudança de dados para a atualização de cadastro ou solicitar a transferência de domicílio eleitoral. Basta comparecer a qualquer cartório eleitoral munido de um documento oficial com foto e de novo comprovante de residência.

Eleitor que perdeu o prazo de recadastramento biométrico obrigatório, pode comparecer aos cartórios eleitorais para fazer o cadastro das impressões digitais (cadastro biométrico). A regra vale para os eleitores dos municípios em que a identificação nas Eleições será biométrica. A biometria tem como objetivo reforçar a garantia de que o eleitor que se apresentou para votar é o mesmo que foi inscrito na Justiça Eleitoral.

Eleitor com deficiência

Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, que vai necessitar de atendimento especial no dia da eleição, pode pedir transferência para uma seção eleitoral com acessibilidade, que garanta maior comodidade e segurança. 

Nome social

Travestis e transexuais que queriam incluir no título de eleitor o nome social, a fim de votar em outubro, também podem fazer. A mudança é simples e exige apenas a autodeclaração do nome com o qual deseja ser identificado. O nome civil e o nome social ficarão registrados nos bancos de dados de eleitores.

Presos provisórios

Direitos de votar são reservados para os presos provisórios e os adolescentes internados, que não possuem inscrição eleitoral regular. Para votar terão que ter se alistado ou requerido a regularização da situação.

 

Para mais informações gerais e esclarecimentos de

outras dúvidas, consulte o Portal do TSE (tse.jus.br).

 

 

 

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