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Banco Central mostra regras da conta-salário e isenção de tarifas
BRASIL
17-05-2018 20:52:02
(2240 acessos)
Fornecimento de cartão magnético para movimentação, 5 saques a cada crédito, 2 consultas de saldo e 2 extratos por mês. Além disso, os recursos podem ser gratuitamente transferidos para a instituição na qual o empregado tenha conta, por intermédio do instituto da portabilidade salarial. Indicação é do Banco Central para movimento de conta-salário.
Banco Central definiu procedimentos operacionais relativos as regras
de portabilidade salarial. Com essas regras operacionais, a instituição
financeira ou instituição de pagamento que irá receber os recursos
transferidos da conta-salário precisará, além de obter manifestação
da vontade do cliente, confirmar e garantir a sua identidade, a legitimidade
da solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas.
A medida foi implementada por meio da Circular 3.900 e entra em vigor em julho. Ela determina ainda que caso a conta que receberá os recursos vindos da conta salário seja conta de pagamento pré-paga, ainda que com saldo limitado a R$ 5.000,00, as instituições deverão obter a identificação completa do cliente. São exigidos documentos que informem nome completo, nome completo da mãe, data de nascimento, CPF, endereço e telefone do cliente que será beneficiado com a migração dos recursos. Além disso, na solicitação é necessária a identificação da empregadora.
Conta salário
O Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia aprovado, em fevereiro, voto do Banco Central que tornou mais fácil a portabilidade salarial. Na ocasião, foi permitido que a solicitação da portabilidade, que antes deveria ser apresentada à instituição contratada pelo empregador para depósito do salário, agora poderia ser realizada também na instituição onde o empregado tenha relacionamento.
Além disso, o empregado passou
a poder pedir a transferência
para uma conta de pagamento
pré-paga, e não apenas para
uma conta de depósito.
Conta de pagamento é uma conta destinada ao registro de transações de pagamento (transferências de recursos, pagamentos de contas e realização de compras) realizadas por meio de cartão, telefone móvel ou internet. A conta pode ser pré-paga, ou seja, com aporte inicial de recursos para que sejam realizadas as transações de pagamento. A conta também pode ser pós-paga, isto é, as transações de pagamento são liquidadas posteriormente em data pré-fixada, como ocorre com o cartão de crédito.
Fonte: Banco Central do Brasil - assessoria de imprensa
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