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Governo explica regras de transição à aposentadoria


20-02-2019 15:12:28
(1264 acessos)
 
São três as regras de transição que os trabalhadores poderão escolher diante da hora de se aposentar. Responsáveis pela reforma explicaram os detalhes que são amparados por números e indicam que o tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Se a opção é essa em 2019 a soma será de 96 pontos para homens e 86 para mulheres.

 


Essa é uma das opções, a soma do tempo de contribuição com a idade

passa a ser a regra de acesso. A cada ano, será necessário mais um

ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para

mulheres, em 2028. A partir desse ano, a soma de pontos para os

homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe

um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.

Os professores terão redução de cinco pontos, com a soma do tempo de contribuição com idade em 81 pontos para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médios. Os pontos sobem até atingir 95 pontos para professoras e 100 pontos para professores.

A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos para homens e 56 anos para as mulheres, em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.

A aposentadoria por idade será 65 anos para homens e, para as mulheres, começa em 60 anos, em 2019 e vai subindo seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos, em 2023. O tempo de contribuição mínimo será de 15 anos, em 2019, e vai subindo seis meses até chegar a 20 anos, em 2029. 2029.

Servidores públicos

No caso dos servidores, o tempo de contribuição será de 35 anos para homens

e 30 para mulheres, sendo necessário ter 20 anos de tempo de serviço público

e cinco anos de cargo. Pela regra de transição, a idade mínima será de 61 anos

em 2019 e 62 anos, em 2022, para homens. Para as mulheres, a idade mínima

será 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022. A soma de idade e tempo de

contribuição será 86 (mulheres) e 96 (homens), em 2019, crescendo em um ponto

a cada ano até chegar a 105 pontos para os homens em 2028 e a 100, em 2033, para mulheres.

Será mantida a integralidade do salário para os servidores que ingressaram no serviço público, até 31 de dezembro de 2003, e que se aposentarem aos 65 anos de idade, no caso de homens, e aos 62, no de mulheres. Se o ingresso foi após 31 de dezembro de 2003, o trabalhador continuará recebendo 100% da média de contribuições, caso o ente público não tenha adotado a previdência complementar. No caso de servidores da União e de alguns estados que adotaram a previdência complementar, o empregado continua tendo o benefício limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

 

Fonte: Agência Brasil
 

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