TCU (Tribunal de Contas da União) definirá regras da reprogramação
dos contratos de concessão de rodovias licitados depois de 2007.
Entende o Ministério que essa solução é mais benéfica aos usuários
porque não aumenta o valor dos pedágios e mantém todas as obras,
ainda que em prazo mais longo. Em outras opções, o pedágio pode ser
mais caro e obras não serem realizadas, na avaliação da pasta.
A ideia é fazer isso dentro da chamada revisão quinquenal dos contratos da 3ª Etapa, cujas seis concessões passam por dificuldades para cumprir com suas obrigações, a principal delas era duplicar toda a rodovia em cinco anos.
A ideia foi apresentada ao presidente do TCU, ministro José Múcio, há duas semanas, em encontro que contou com a presença de governadores ou representantes de estados afetados. No encontro, o ministro disse que é possível avaliar, mas sem garantia sobre a resposta do órgão, que oficialmente nunca se pronunciou sobre o tema.
Nas outras duas vezes em que houve tentativas de reprogramação de obras, através de medidas provisórias que tramitaram no Congresso, manifestações contrárias sobre o tema partiram do Ministério Público Federal.
A tentativa de reprogramação das obras não deverá servir, no entanto, para todas as concessionárias. Algumas já estão com pedido de devolução amigável, dentro da previsão da Lei 13.448/2017, como a Via 040, e não há disposição para rever a decisão.
Mais uma opção
Na prática, se a consulta for bem sucedida, as empresas
vão ganhar uma terceira via para modificar os
contratos fracassados (além da prevista em
contrato, a caducidade, e a criada pela
13.448/2017, a devolução amigável).
Mas técnicos do Governo e especialistas do setor privado, são céticos de que a consulta possa ter sucesso. Um deles afirma que se o Ministério fizer isso, estará apontando em direções diferentes no tratamento da reprogramação de contratos de concessão.
No caso dos aeroportos, por exemplo, o Governo não está permitindo que a reprogramação de obras afete o equilíbrio dos contratos, mantendo o VPL até o fim da concessão (o que deixa de ser cobrado num momento, é cobrado mais à frente). Isso não seria possível numa reprogramação das rodovias, pelas estimativas iniciais já apresentadas.
Outro técnico aponta que a consulta pode ser uma perda de tempo, já que a área técnica do TCU já deu claras indicações de ser contrária à reprogramação nesses termos. Além disso, as contas apontam que o esforço pode ser inútil devido à fragilidade que os atuais contratos já atingiram após os cinco anos.
Decreto para devolução
Ao mesmo tempo que prepara a consulta, o Ministério também está refazendo a minuta do decreto que regulamenta a chamada devolução amigável. No ano passado, a proposta original foi “desidratada” para tentar que o ex-presidente Michel Temer assinasse a medida.
Mas ele mesmo assim não o fez temendo que a medida fosse interpretada como benefício às empreiteiras ligadas à Lava Jato.
A ideia é que o decreto fique mais parecido com a versão original, que deixava menos atos, como portarias e resoluções posteriores, para serem feitas pelo ministério e pela agência reguladora.
Caso o decreto seja publicado, o Governo já tem pronta uma metodologia de cálculo para fazer a parte mais complexa da devolução, que é calcular as indenizações pelos investimentos não amortizados pelas concessionárias.
A ideia era fazer uma nova concorrência e que os vencedores pagassem a indenização às concessionárias, incluindo os empréstimos que pegaram para fazer parte dos investimentos.
Fonte: Agência INFRA para a ABDIB
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