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Infraestrutura tenta reprogramar obras de construção de rodovias no País


14-03-2019 20:34:47
(2121 acessos)
 
Ampliar o prazo das obras previstas em alguns contratos, especialmente os licitados na 3ª Etapa; novo prazo às concessionários que, se descumprirem, entram diretamente no processo de substituição; nova repartição de riscos. Estas são bases de consulta ao TCU, que prepara o Ministério da Infraestrutura para dar andamento á construção de rodovias.

 


TCU (Tribunal de Contas da União) definirá regras da reprogramação

dos contratos de concessão de rodovias licitados depois de 2007.

Entende o Ministério que essa solução é mais benéfica aos usuários

porque não aumenta o valor dos pedágios e mantém todas as obras,

ainda que em prazo mais longo. Em outras opções, o pedágio pode ser

mais caro e obras não serem realizadas, na avaliação da pasta.

 

A ideia é fazer isso dentro da chamada revisão quinquenal dos contratos da 3ª Etapa, cujas seis concessões passam por dificuldades para cumprir com suas obrigações, a principal delas era duplicar toda a rodovia em cinco anos.

A ideia foi apresentada ao presidente do TCU, ministro José Múcio, há duas semanas, em encontro que contou com a presença de governadores ou representantes de estados afetados. No encontro, o ministro disse que é possível avaliar, mas sem garantia sobre a resposta do órgão, que oficialmente nunca se pronunciou sobre o tema.

Nas outras duas vezes em que houve tentativas de reprogramação de obras, através de medidas provisórias que tramitaram no Congresso, manifestações contrárias sobre o tema partiram do Ministério Público Federal.

A tentativa de reprogramação das obras não deverá servir, no entanto, para todas as concessionárias. Algumas já estão com pedido de devolução amigável, dentro da previsão da Lei 13.448/2017, como a Via 040, e não há disposição para rever a decisão.

Mais uma opção

 
Na prática, se a consulta for bem sucedida, as empresas

vão ganhar uma terceira via para modificar os

contratos fracassados (além da prevista em

contrato, a caducidade, e a criada pela

13.448/2017, a devolução amigável).

 

Mas técnicos do Governo e especialistas do setor privado, são céticos de que a consulta possa ter sucesso. Um deles afirma que se o Ministério fizer isso, estará apontando em direções diferentes no tratamento da reprogramação de contratos de concessão.

No caso dos aeroportos, por exemplo, o Governo não está permitindo que a reprogramação de obras afete o equilíbrio dos contratos, mantendo o VPL até o fim da concessão (o que deixa de ser cobrado num momento, é cobrado mais à frente). Isso não seria possível numa reprogramação das rodovias, pelas estimativas iniciais já apresentadas.

Outro técnico aponta que a consulta pode ser uma perda de tempo, já que a área técnica do TCU já deu claras indicações de ser contrária à reprogramação nesses termos. Além disso, as contas apontam que o esforço pode ser inútil devido à fragilidade que os atuais contratos já atingiram após os cinco anos.

Decreto para devolução


Ao mesmo tempo que prepara a consulta, o Ministério também está refazendo a minuta do decreto que regulamenta a chamada devolução amigável. No ano passado, a proposta original foi “desidratada” para tentar que o ex-presidente Michel Temer assinasse a medida.

Mas ele mesmo assim não o fez temendo que a medida fosse interpretada como benefício às empreiteiras ligadas à Lava Jato.

A ideia é que o decreto fique mais parecido com a versão original, que deixava menos atos, como portarias e resoluções posteriores, para serem feitas pelo ministério e pela agência reguladora.

Caso o decreto seja publicado, o Governo já tem pronta uma metodologia de cálculo para fazer a parte mais complexa da devolução, que é calcular as indenizações pelos investimentos não amortizados pelas concessionárias.

A ideia era fazer uma nova concorrência e que os vencedores pagassem a indenização às concessionárias, incluindo os empréstimos que  pegaram para fazer parte dos investimentos.

 

 

 

Fonte: Agência INFRA para a ABDIB
 

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