Segundo a agência reguladora, de 2013 a 2018, após os efeitos da MP 579, o valor médio passou de R$ 430 o megawatt-hora (MWh) em 2012 para R$ 518 o MWh em 2018.
Principais itens que provocaram esse aumento de custo foram:
1) risco hidrológico (R$ 44,6 bilhões);
2) empréstimos à CDE (R$ 45,5 bilhões);
3) indenizações às geradoras e transmissoras (R$ 18 bilhões);
4) bonificações às usinas cotistas (R$ 7 bilhões);
5) a não-realização de um leilão de energia nova em 2014 (R$ 14,6 bilhões).
Há ainda outras despesas que contribuíram com o aumento dos custos da energia após a MP 579, como a RGR para financiar as distribuidoras designadas; maiores encargos e subsídios e o encarecimento da energia de Itaipu.
Custo de geração subiu 14,25%
O principal objetivo do governo Dilma com a edição da medida provisória 579 era uma redução nos preços da energia. A Lei 12.783/13 passou a remunerar as usinas que aceitaram prorrogar as concessões apenas pela operação e manutenção dos equipamentos, e não mais pelo valor da venda de energia.
Depois dessa mudança estrutural houve uma queda imediata de 20% nas tarifas, em 2013. Mas, a partir de 2015, houve um efeito reverso e os preços da energia subiram bem acima da inflação no período. Os custos de geração cresceram 14,25% desde então, e os encargos sociais tiveram alta de 7,81% a partir de 2013.
Térmicas: de 3 mil para 16 mil MWmed
Para agravar o cenário, a partir de 2013 houve também a combinação das piores séries históricas de chuvas de todos os tempos, e as hidrelétricas não puderam gerar o necessário para cumprir seus contratos. Em 2017, foi registrado o pior nível médio de armazenamento dos reservatórios do sistema elétrico desde 1996.
Diante desse quadro, a geração termelétrica disparou, para economizar a água das hidrelétricas e garantir a oferta ao sistema. Foi de 2.967 MWmed (megawatts médios), em 2011, para 15.869 MWmed, em 2015.
A partir da Lei 12.783/13, houve ainda um grande aumento nos descontos tarifários: passou de R$ 5,5 bilhões ao ano em 2013 para R$ 10,8 bilhões ao ano em 2018. Destaca-se o aumento de 39,3% no valor do subsídio anual para os consumidores de fontes incentivadas, como a energia eólica e de PCHs (pequenas centrais hidrelétricas).
Fonte: ABDIB, Agência INFRA
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