Projeto de Lei 2414/19 é o que permite que o contribuinte deduza, do Imposto de Renda, despesas médicas pagas a terceiros, mesmo que não sejam dependentes.
Atualmente, a Lei 9.250/95, que trata da legislação tributária federal, permite a dedução de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, exames e outros realizados pelo contribuinte ou dependentes.
Deputado Amaral argumenta que é muito usual um parente
ajudar pessoas da família, pagando planos de saúde e consultas
médicas. A situação é cada vez mais comum diante da crise
econômica. “Isso resulta em uma grande injustiça, que
impede o abatimento de gastos importantes, além de
desestimular a solidariedade no seio familiar”.
Projeto de Lei 3079/19 permite a dedução no Imposto de Renda de doações feitas por pessoas físicas e jurídicas a entidades sem fins lucrativos que atuem na área da saúde. No caso das pessoas físicas, o incentivo fiscal será limitado a 6% do imposto devido no ano.
Para as pessoas jurídicas, será de no máximo 2% do imposto devido que for apurado em um trimestre ou em um ano. A proposta está em tramitação na Câmara, em Brasília e foi feita pela deputada Liziane Bayer (PSB-RS). Ao justificar ressaltou a importância do trabalho dos hospitais filantrópicos para o sistema de saúde brasileiro.
“De acordo com o Ministério da Saúde, a rede filantrópica possuía, em
2018, 1.819 estabelecimentos hospitalares em todo o País. É responsável
por mais de 50% das internações de média e alta complexidade e por,
aproximadamente, 37% dos leitos disponíveis no Sistema Único de Saúde”.
“A despeito da importância, essas entidades têm passado por uma grave crise financeira. Em 2018, a dívida do setor chegou a R$ 23 bilhões, segundo a Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos. Isso tem impactado negativamente a capacidade de atendimento. De acordo com a entidade, em 2015, foram fechados 218 hospitais sem fins lucrativos, 11 mil leitos e 39 mil postos de trabalho”.
Fonte: Agência Câmara
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