Álcool não pode ser comercializado diretamente entre a Usina produtora e os postos de revenda. A Resolução 43/09, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), proibe esse tipo de transação. Em consequência a tarefa de entregar o produto nas bombas fica com os proprietários de frotas de distribuição.
O texto da nova lei, aprovado, é o relatório do deputado Elias Vaz (PSB-GO) ao Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 978/18, do senador Otto Alencar (PSD-BA).
Quiando for assinada a lei anula o artigo da resolução que proíbe a venda direta de etanol para os postos. O parecer do deputado recomendou a aprovação do PDC 978 e dos dois que tramitam apensados (916/18 e 955/18). Todos tratam do mesmo assunto.
Benefícios para o consumidor
Para o relator, a ANP não tem poderes para limitar a comercialização das usinas para os postos, o que só pode ser feito por lei. Vaz afirmou também que o fim da proibição traz benefícios à sociedade, com maior concorrência no mercado de combustíveis e, consequentemente, menor preço para os consumidores.
Disse ainda que os postos não serão obrigados a comprar etanol apenas dos produtores. “Isso seria facultativo, não se acabaria com a atual sistemática. O objetivo dessa proposição é abrir outra possibilidade para os produtores de etanol venderem o seu produto.”
Fonte: Agência Câmara
Não há Comentários para esta notícia
Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.