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Ministro do STF suspende lei de responsabilidade fiscal no coronavírus


30-03-2020 12:26:14
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Ainda por decisão liminar, está suspensa no Brasil, a lei de responsabilidade fiscal (LRF) por causa do "estado de calamidade pública" instaurado pela emergência em saúde causada pelas infecções do coronavírus. Medida foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) atendendo requerimento do Poder Executivo Federal. Sentença alcança também atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Nos dois casos aplicação se refere a "trechos" desses ordenamentos jurídicos.

 


Atenção ao pedido que gerou autorização liminar (20200329) vale durante a

vigência do estado de calamidade pública sobre o coronavírus.  "A decisão é válida

apenas para as iniciativas que envolvam o combate à pandemia". Foi o que disse o Ministro.

Assim, será desnecessária a demonstração de adequação e compensação

orçamentárias em relação à criação ou expansão de ações públicas destinadas

ao enfrentamento do Covid-19. Reconhecido pelo Congresso Nacional, o

estado de calamidade pública já dispensa o cumprimento da meta fiscal neste ano.

Mas Alexandre Moraes determinou que seja aplicada a todos os entes federados que, nos termos constitucionais e legais, tenham igualmente decretado calamidade pública. O plenário do STF também deverá se manifestar no processo, em data a definir.

Gravidade e urgência


“A pandemia de Covid-19 representa condição absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que, afetará, drasticamente, a execução orçamentária anteriormente planejada, exigindo atuação urgente, duradoura e coordenada de todas as autoridades federais, estaduais e municipais”, afirmou o ministro  do STF.

O presidente Jair Bolsonaro e o advogado-geral da União, André Mendonça, argumentaram na petição que exigências da LRF e da LDO colocariam em risco a proteção à vida. “O desafio que a situação coloca à sociedade e às autoridades é da mais elevada gravidade e não pode ser minimizado”, concordou Moraes.

Calamidade inédita


Nos termos atuais, o estado de calamidade pública é inédito em nível federal. A LRF prevê essa situação, durante a qual fica dispensado o cumprimento da meta fiscal e o contingenciamento (bloqueio) de despesas caso não existam receitas suficientes. Algumas sanções também são afastadas.

Apesar disso, a equipe econômica se queixa da dificuldade de viabilizar, dentro das regras orçamentárias, as ações consideradas emergenciais. Líderes partidários discutem uma proposta de emenda à Constituição com objetivo de suspender temporariamente a chamada “regra de ouro”, que proíbe o uso indiscriminado de operações de crédito (emissão de títulos públicos).

 

 

Fonte: Agência CNJ - Ralph Machado
 

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