Medidas para garantir os
serviços de infraestrutura e
manter a atividade econômica
A pandemia provocada pelo COVID-19 já abre espaço para que a maior crise mundial, desde 1929, se instale. Analistas econômicos avaliam que os efeitos da contração da atividade global possam ter impactos sem precedentes no período recente A infraestrutura é mola propulsora para duas etapas importantíssimas na atual conjuntura. Numa primeira fase, a infraestrutura é provedora de serviços essenciais para as ações de combate à pandemia e para o funcionamento das empresas e da sociedade. Em uma segunda fase, que não será imediata, mas próxima e iniciada em paralelo às ações de saúde, a infraestrutura será plataforma para injetar investimentos e mais atividade na economia e acelerar a demanda por bens e serviços, gerando empregos e arrecadação fiscal.
O setor de infraestrutura não pode parar, pois ajudará o país a se recuperar dos recentes choques da maneira mais perene possível. De um lado, as empresas operadoras de serviços criaram salas de controle e governança especial para manter os serviços essenciais ininterruptos neste momento extraordinário. A população e os setores produtivos que estão operando dependem das equipes operacionais de concessionárias de serviços. De outro, essas empresas de infraestrutura, responsáveis por planos de investimento em andamento, serão alavanca para reativar a economia em poucas semanas, quando os protocolos de saúde pública permitirem. Como pano de fundo, será importante e necessária uma política fiscal expansionista de elevado calibre no Brasil.
Diversos países têm adotado políticas fiscais expansionistas para segurar ao máximo a demanda agregada. Como exemplos, o Observatório de Política Fiscal do IBRE traz um levantamento dos montantes das principais reações de políticas fiscais expansionistas adotadas no mundo1. Em relação o PIB, os gastos públicos adicionais já significa 9,5% do PIB, 17,3% do PIB da Inglaterra, 35,7% do PIB na Alemanha, 15,1% do PIB na França, 17,0% do PIB na Espanha e apenas 4,0% do PIB no Brasil. Esse esforço será tão importante no presente quanto no futuro próximo, na medida em que a pandemia for controlada a partir dos esforços continuados na área de saúde e na medida em que ações direcionadas ao setor de infraestrutura sejam implementadas para retomar a atividade econômica. Isso será capaz de gerar empregos e ao mesmo tempo remover gargalos ao aumento da produtividade. Destaca-se que os investimentos públicos serão essenciais tanto para retirar o país da crise, quanto para complementar os investimentos privados já contratados ou em perspectiva de contratação.
A Abdib considera que, em momentos de extrema necessidade como os atuais, os governos devem empreender todos os esforços necessários para prover recursos humanos e fiscais para o enfrentamento da pandemia, uma questão humanitária de primeira grandeza, e consequentemente seus efeitos na economia.
É imperativo e condição número um que haja harmonia e coordenação
entre as esferas de governo, entre os Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, entre órgãos reguladores, licenciadores, fiscalizadores e de
controle. Pequenas restrições derivadas da falta de articulação respeitosa
podem colocar em risco a efetividade de medidas econômicas e
operacionais vitais para o sistema de saúde e para setores produtivos
essenciais.
Neste documento, a Abdib apresenta propostas emergenciais e
importantes para o Estado brasileiro com a perspectiva tanto de garantir
as condições adequadas para a prestação dos serviços essenciais de
infraestrutura ininterruptamente quanto de gerar efeito rápido na saúde e na atividade econômica.
MEDIDAS EMERGENCIAIS
1. Reconhecer, por meio de leis, decretos, resoluções e/ou portarias, a
condição de essencialidade para os serviços de infraestrutura (energia
elétrica, gás natural, transportes de passageiros e cargas pelos mais
diversos modais, água e esgoto, limpeza urbana e resíduos sólidos,
iluminação pública e telecomunicações). Isso implica, por exemplo,
em estender, para os profissionais das operadoras de serviços
públicos que apresentem necessidade ou sintomas, um tratamento
emergencial, similar ao oferecido aos profissionais de saúde, em
instalações de atendimento de saúde. A realização de testes e
diagnósticos de forma prioritária permite o imediato afastamento de
tais profissionais, contribuindo para reduzir a propagação da doença
e para a preservação das atividades operacionais vitais das empresas
prestadoras de serviços essenciais de infraestrutura. Outras iniciativas
para o atendimento dessa diretrizes: não restringir o transporte de
cargas e passageiros entre os entes subnacionais e a prorrogação
automática de licenças ambientais de operação enquanto durar o
prazo de Decreto de calamidade pública na medida em que muitos
órgãos de meio ambiente estão com restrições para trabalhos
administrativos e de campo.
2. Preservar o fluxo de receitas das empresas de infraestrutura
mencionadas em um momento extraordinário no qual há já evidências
de queda abrupta de demanda entre 10% e 30%, dependendo do
setor de serviços e da região de referência. Isso significa uma
estratégia e uma gestão coordenadas para blindar o fluxo de receitas
remanescente das empresas concessionárias de medidas atípicas e
oportunistas, como protelação e/ou suspensão de pagamentos,
liberação de pedágios e isenção de tarifas e/ou taxas, entre outras
ameaças.
3. Flexibilizar obrigações contratuais que não possam ser cumpridas
tempestivamente devido a casos fortuitos e de força maior. É
importante que as autoridades definam o conceito de caso fortuito e
força maior. Esse esforço ainda exigirá visão estratégica e
coordenação entre órgãos de governo, incluindo reguladores,
fiscalizadores e controladores, para a avaliação e tomada de decisão,
em tempo rápido, de pedidos econômicos e financeiros apresentados
pelas companhias reguladas. A mesma diretriz é válida para empresas
de bens e serviços contratadas por entes públicos e privados, que
sofrem restrições para o fiel cumprimento de contratos em virtude
das restrições de locomoção e de isolamento social vigentes em
diversas localidades do país, algumas com regras bastante severas.
MEDIDAS IMPORTANTES
1. É apropriado que bancos públicos, como Caixa e Banco do Brasil,
ofereçam linhas de crédito para financiamento da folha de pagamento
das empresas, com taxa, carência e prazos de pagamento adequados,
com o objetivo de manter os empregos e o consumo. As linhas podem
ter recursos providos inclusive pelo Tesouro Nacional, de forma que
os bancos possam oferecer tais condições excepcionais.
2. Postergar o pagamento de impostos federais e estaduais por 120 dias,
incluindo refinanciamentos de dívida tributária, bem como prorrogar
o do prazo para apresentação das obrigações acessórias das
empresas.
3. Em relação ao BNDES, além das medidas anunciadas de suspensão de
pagamentos por 6 meses para operações diretas e indiretas, é
importante o alongamento do prazo final contratual também por 6
meses. Além disso sugerimos incluir na linha de capital de giro
também as grandes empresas. Permitir que o BNDESPAR entre no
capital de empresas estratégicas, como concessionarias de serviços
públicos, com ações preferenciais e mecanismos de saída. Tal medida
resultaria em ação mais barata que oferecer empréstimos.
4. É fundamental, dada a capilaridade de suas redes de agências, que o
Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal adotem medidas similares
ao BNDES. Essas instituições teriam efeito importantíssimo sobre os
setores imobiliários e agrícola, bem como junto aos municípios.
5. Permitir que as instituições financeiras oficiais, nomeadamente,
BNDES, Banco do Brasil e Caixa venham a utilizar como parte do seu
funding recursos do FI/FGTS para ações destinadas ao combate da
crise e reposição de liquidez.
6. É importante o apoio do New Development Bank (NDB) para prover
funding para ações de combate ao COVID-19 na economia. Tanto na
questão de saúde quanto no suporte a Estados e Munícipios, a
atuação do banco é fundamental.
7. É fundamental o engajamento dos bancos multilaterais como Banco
Mundial, BID e CAF suspendendo os pagamentos dos empréstimos
junto a órgãos da União, Estados e Munícipios.
8. Diante da necessidade de mobilidade de recursos no Governo Federal
e, sobretudo nos Estados e Munícipios, é imperativo a aceleração da
tramitação do PLP 459/2017. Este trata da securitização da dívida dos
entes federativos para colocação ao mercado. A venda de créditos
pode ajudar o caixa de estados e municípios em um momento
delicado como o atual.
9. No curtíssimo prazo é importante direcionar recursos expressivos ao
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), pois
o órgão tem capacidade de coordenar uma força tarefa, conjugada
com o Ministério da Infraestrutura, para tracionar o nível de
investimento da economia. Exemplos podem ser operações de
pavimentação, recapeamento e manutenção das rodovias do país. A
PEC do teto possui o dispositivo de crédito emergencial em casos de
calamidade, que pode e deve, com celeridade, ser direcionado para
este fim.
10. Na mesma linha do tópico anterior, na medida em que a curva
epidemiológica se estabiliza, obras públicas de infraestrutura pelo
Brasil precisam ser retomadas urgentemente. O setor congrega
grande potencial de mobilização de mão de obra e grandes
multiplicadores tanto fiscais quanto de investimentos. É momento de
liberar recursos contingenciados e implementar novas ações para
ampliação do investimento público. Para tanto é imperativo que o
investimento público seja retirado da PEC do teto, ainda mais em um
momento em que a taxa básica de juros da economia se encontra em
patamares baixos como o atual.
Fonte: ABDIB
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