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Industriais dizem que nova lei revoluciona o saneamento básico


23-06-2020 19:28:18
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Novo marco regulatório para o saneamento básico no0 Brasil, está gerando interesse dos empresários filiados à Associação Brasileira da Indústria de Base (ABDIB). Isto é o que dizem ao analisar o projeto de lei 4.162/2019 que está para ser votado no Senado Federal (20200624). Avaliam que os investimentos crescentes no setor, são capazes de promover uma revolução no acesso e no atendimento, similar ao que ocorreu na área de telecomunicações, guardadas as devidas proporções e peculiaridades.

 


Se o projeto passar como está colocado, melhora as regras do marco regulatório para o saneamento básico – considerado o “primo pobre da infraestrutura” pelos empresários. ABDIB vê pontos considerados muito positivos pelos investidores. Para Associação, as mudanças previstas serão geradoras de investimentos crescentes, capazes de promover uma revolução no acesso e no atendimento, similar ao que ocorreu na área de telecomunicações, guardadas as devidas proporções e peculiaridades.

Uma das boas medidas da proposta é a ampliação das competências da

Agência Nacional de Águas (ANA), que passaria a exercer a função de

instituir normas de referência nacionais para a regulação da prestação

de serviços públicos de saneamento básico, contribuindo para a padronização

e uniformidade dos procedimentos entre agências reguladoras e aumentando

a segurança jurídica para as empresas concessionárias, entre outros benefícios.

Proposta prevê normas de referência sobre questões fundamentais para a operação das concessões, como padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico. Oferece também regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico, critérios para a contabilidade regulatória, redução progressiva e controle da perda de água. Outro benefício será a metodologia de cálculo de indenizações devidas em razão dos investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados, governança das entidades reguladoras e reuso dos efluentes sanitários tratados.

Municípios serão beneficiados

O incentivo para a prestação dos serviços de forma regionalizada é também medida muito positiva e apoiada pela ABDIB. Caberá aos estados definirem por lei quais municípios deverão compor blocos nas regiões do estado. A inovação pode dar escala maior aos investimentos e à prestação dos serviços, beneficiando municípios de diferentes portes e perfis de renda.

Haverá licitação para a definição do prestador de serviço. Empresas estaduais e municípios terão um prazo para renovarem atuais contratos de programas. Mas o novo contrato terá de ser firmado com escopos mais detalhados e completos, tendo como objeto, metas de investimento, prazos e penalidades claramente estabelecidos. Dessa forma, a prestação dos serviços de saneamento passaria a seguir parâmetros mais elevados, como escopos contratuais incluindo metas de expansão de serviços e de redução de perdas na distribuição de água tratada, por exemplo, bem como metas de qualidade e do uso racional da água e energia elétrica.

Resíduos sólidos novo prazo

O projeto de lei concede um prazo adicional para as prefeituras erradicarem os lixões e passaram a dispor os resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários. Novo prazo é autorizado desde que os municípios criem “plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e que disponham de mecanismos de cobrança que garantam a sustentabilidade econômico-financeira”, informa o texto.

Esta medida, para a Associação, é fundamental para iniciar uma transformação estrutural no setor, conferindo perenidade nas receitas para o custeio dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, de forma ambientalmente correta.

Como contratos de concessão

Há busca por equalização entre contratos, pois as cláusulas dos contratos de programa terão que ser análogas às de um contrato de concessão. O projeto de lei estipula a obrigação de universalizar os serviços de água e esgoto até 2033 – em água, com 99% de cobertura, e esgoto com 90% de cobertura.

Será necessário realizar licitações para delegar os serviços, que não poderão ser mais executados por contratos de programa. Até 2022, companhias estaduais podem renovar contratos de programa com municípios, desde que demonstrada capacidade de atingir metas.

Há também possibilidade de venda de controle acionário de companhias estaduais. Os contratos de programa existentes poderão ser objeto do processo de transferência de controle, sob condições que podem incluir a anuência de cada um dos municípios.

 

 

Fonte: ABDIB - Agência INFRA
 

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