Em 2019, o CNJ editou a Resolução nº 306, que estabelece diretrizes e parâmetros para a emissão de documentação civil e para a identificação civil biométrica das pessoas privadas de liberdade. No programa chamado de Fazendo Justiça, estão envolvidas todas as instituições públicas do País, como Ministério da Justiça, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tribunais de justiça e tribunais regionais federais, Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Todas tem a tarefa de contribuir para alimentar o Banco Nacional de Dados de Identificação Civil (Lei n. 13.444/2017), que já está implantado em 13 estados.
Também foram firmadas parcerias com institutos de identificação estaduais e com outros órgãos da administração federal, como Receita Federal, para fluxos de regularização e gratuidade na emissão de CPF; Ministério da Defesa, para segunda via do certificado de reservista; e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que, pelo Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, atente populações vulneráveis, como as pessoas privadas de liberdade.
Acredita o CNJ que serão viabilizada pelo menos 290 mil identidades por ano. A emissão de documentos terá o apoio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), que possui novas funcionalidades para elaboração de listas de pessoas egressas e pré-egressas. Levantamento realizado pelo Depen em 2017, mostrou que, de cada 10 pessoas presas, 8 não possuem documentos pessoais no prontuário dos estabelecimentos prisionais. Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), garante emissão gratuita dos documentos, desde 2019.
Fonte: Agência CNJ - Iuri Tôrres
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