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Está valendo a lei que ajuda consumidor para reduzir a conta de luz


04-03-2021 21:58:13
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Para "minimizar aumentos tarifários provocados pela pandemia de coronavírus", o Governo federal decidiu transferir 30% da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), até 2025. Sem prejudicar contratos em andamento, recursos são carreados pelas empresas de energia elétrica aos programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética. É o meio encontrado para reduzir o impacto das contas de luz para as pessoas empobrecidas e desempregadas.

 


Assunto foi aprovado pelo Congresso Nacional e transformado em Lei 14.120/21, publicada na edição de 2 de março de 2021, do Diário Oficial da União, após assinatura do presidente Jair Bolsonaro. A lei tem origem na Medida Provisória 998/20, aprovada pelo Câmara dos Deputados. O texto foi relatado pelo deputado Léo Moraes (Pode-RO).

CDE é responsável por vários subsídios presentes na conta de luz paga pelos consumidores. Atualmente, há R$ 3,4 bilhões não utilizados em projetos de P&D e eficiência energética, que poderão ser direcionados para a CDE.

Compensação


A lei contém outros pontos voltados para o setor elétrico. Garante compensação às usinas leiloadas entre 2015 e 2017, que tiveram impacto na geração de energia por conta do período de seca – o chamado risco hidrológico.

Permite a repactuação do modelo de contratação e do preço da energia elétrica a ser gerada pela usina de Angra 3; disciplina o desligamento de consumidores inadimplentes do mercado livre; e reorganiza, em termos societários, as estatais do setor nuclear – Nuclep (Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A) e Indústrias Nucleares do Brasil S/A (INB).

Há medidas específicas na nova lei para os estados da região Norte. Dispensa os consumidores de pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras da região, na época em que estavam sob controle temporário da União (período que precedeu a privatização). Os empréstimos foram bancados pela Reserva Global de Reversão (RGR), um encargo cobrado da conta de luz.

Reserva de capacidade


Outra mudança importante é a determinação de que todos os consumidores, livres e cativos, vão arcar com os custos decorrentes da contratação de reserva de capacidade. Trata-se de energia contratada em leilões da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para suprir o sistema em situações de ocorrência de interrupções ou reduções temporárias na geração de energia elétrica.

A contratação de energia de reserva funciona como um dispositivo de segurança energética. Pela lei, será cobrado um encargo dos consumidores, com base na proporção do consumo de energia elétrica.

Veto sobre outorga


O presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo incluído pelo Congresso Nacional que alterava o prazo de início de outorga das usinas em operação em 1º de setembro de 2020, sem multas aplicadas pela Aneel. A nova regra previa que a outorga seria contada a partir do início de operação comercial da primeira unidade geradora (turbina).

Hoje, o prazo de outorga começa a contar da emissão de licenciamento ambiental ou assinatura de ato de outorga. Bolsonaro alegou que a mudança retiraria “um incentivo central” para aceleração da conclusão da obra e da entrada em operação do empreendimento por parte do agente titular da outorga. Também afirmou que a regra se constituía numa extensão da outorga.

 

210208 - 12:42 horas

Aprovada no Senado, redução na tarifa de energia será sancionada

Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo amparado pelo setor elétrico, será sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro nos próximos dias. Destina recursos para redução da tarifa aos consumidores, até o dia 31 de dezembro de 2025. É um instrumento provocado por Medida Provisória do Governo Federal, para custeio de políticas públicas e de subsídio. Ajudará os que mais precisam como o programa luz para todos e dará desconto na energia de irrigação, visando estimular a produção.

210203 - 15:12 horas

 

Senado aprovou hoje (4) a Medida Provisória (MP) 998/2020, chamada de MP do Setor Elétrico. O texto destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para redução da tarifa de energia elétrica aos consumidores até 31 de dezembro de 2025. Ela havia saído da Câmara em meados de dezembro, às vésperas o início do recesso parlamentar, com alterações e agora segue para sanção presidencial.

A CDE é um fundo do setor elétrico que custeia políticas públicas e programas de subsídio, como o Luz para Todos e o desconto na tarifa para irrigação. Os recursos que vão para a CDE são originalmente destinados à aplicação em pesquisa, investimento e inovação.

A medida destina recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) e da CDE para

atenuar aumentos tarifários para os consumidores das distribuidoras da Eletrobras

recém-privatizadas: Amazonas Distribuidora de Energia S.A., Boa Vista Energia S.A,

Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), Companhia Energética de Alagoas

(Ceal), Companhia Energética do Piauí (Cepisa), Centrais Elétricas de

Rondônia S.A (Ceron) e Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre).

Câmara alterou regras para permitir não apenas a contratação de energia pelas distribuidoras, mas também a contratação de potência, que é a energia para as horas de maior consumo. A partir de agora também está permitida a devolução da energia comprada pelas distribuidoras e não utilizada. A Câmara ainda incluiu dispositivos para estimular a competição nos leilões de geração de energia e incluiu mais setores como beneficiados por investimentos em eficiência energética, restritos inicialmente à indústria.

A matéria não era um consenso no Senado. Senadores de oposição contestaram alguns dispositivos da matéria. O líder do PT na Casa, Jean Paul Prates (PT-RN), criticou a retirada de verba da ciência e tecnologia para prestar essa ajuda. O senador também apontou incoerência de concessionárias de energia ao buscarem ajuda financeira do Estado.

“Já houve socorro, MP 950, R$ 16 bilhões liberados de empréstimo para o setor elétrico. Várias dessas empresas foram privatizadas. O que me incomoda não é o Estado ajudar essas empresas. O que me incomoda é que pessoas que são ajudadas depois saem bradando a favor do Estado mínimo". afirmou Jean Paul.

Proteção ao consumidor

O relator da MP no Senado, Marcos Rogério (DEM-RO), defendeu o disposto na medida e votou favoravelmente ao texto. “As privatizações das distribuidoras da Eletrobras envolveram o reconhecimento de alguns custos por parte da Aneel e do Ministério de Minas e Energia e a postergação do pagamento de outros pelos consumidores”, define o texto. Diz o relator que a MP acerta em usar RGR para reduzir a Base de Remuneração Regulatória das empresas que aumentou “consideravelmente” após a privatização.

Segundo Marcos Rogério, a MP protegeu o consumidor ao dar isenção de pagamento de empréstimos às empresas. “Sem essas medidas, os consumidores dessas empresas seriam punidos pela demora do Estado em dar uma solução definitiva para as concessões das quais as distribuidoras da Eletrobras eram titulares”.

Como a MP estava prestes a perder a validade, o que ocorreria no próximo dia 9 de fevereiro, senadores decidiram retirar emendas e destaques. Apenas um destaque, do PT, foi votado e rejeitado. O motivo da aprovação sem alterações se deu, principalmente, pelo tempo curto disponível. Não haveria tempo hábil para uma nova alteração voltar à Câmara e ser votada lá. Para não prejudicar os pontos considerados mais importantes, o texto foi aprovado como chegou ao Senado.

 

Relator Leo Moraes

explica benefícios da

nova lei de energia

 

"A conta de energia sem a cobrança das bandeiras tarifárias terá uma redução ainda maior", que 9% obtida em Rondônia, explicou o Deputado.

A MP transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética. Verbas para projetos contratados ou iniciados serão preservadas.

Concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica também poderão aplicar recursos de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias para armazenamento de energias limpas.

Atualmente, há R$ 3,4 bilhões não utilizados em projetos de P&D e eficiência energética, que poderão ser direcionados para a CDE a fim de diminuir potenciais aumentos tarifários por causa dos efeitos da pandemia. Devido à queda do consumo de energia, as distribuidoras fizeram empréstimos de R$ 15,3 bilhões para compensar as perdas de receita.

Tarifas menores


A MP 998/20 contém medidas que desoneram as tarifas de consumidores de energia elétrica de todo o Brasil; mantém a preocupação com a não oneração de tarifas de consumidores localizados na região Norte, atendidos por distribuidoras que eram da Eletrobras e que foram privatizadas; e retira da Eletrobras a competência de administração de bens e instalações usados na prestação do serviço de energia elétrica e que foram encampados e desapropriados com recursos da Reserva Global de Reversão (RGR), considerando que essa atividade não deve caber a uma sociedade de economia mista, ainda que atue no mesmo setor.

O texto também permite a repactuação do modelo de contratação e do preço da energia elétrica a ser gerada pela usina de Angra 3; torna mais isonômica a alocação dos custos associados à contratação de empreendimentos que garantam a confiabilidade do sistema elétrico; disciplina o desligamento de consumidores da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); e reorganiza, em termos societários, as estatais do setor nuclear — Nuclep (Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A) e Indústrias Nucleares do Brasil S/A (INB).

Emendas de redação


O relator no Senado acolheu quatro emendas de redação, no intuito, segundo ele, de melhor esclarecer a aplicação da matéria, que busca alcançar não apenas projetos contratados, mas também projetos já iniciados. A alteração, segundo ele, contou com a concordância do Ministério de Minas e Energia. O relator, porém, rejeitou três destaques apresentados em Plenário.

"Aceitar essas emendas importaria invadir o mérito da matéria. O texto teria que voltar à Câmara e não haveria tempo para sua aprovação e sanção presidencial",  argumentou Marcos Rogério, ao lembrar que o texto da MP expiraria em 9 de fevereiro.

Sem subsídios do Governo


Quando foi editada, em setembro de 2020, essa medida provisória encerrou os subsídios do Governo à produção de energia solar, eólica e de biomassa. Mas, pelo projeto de lei de conversão (PLV), a ajuda dos subsídios será estendida por 12 meses após a promulgação da respectiva lei. O texto aprovado pelo Congresso também permite incentivo à geração de energia a partir de fontes renováveis em prédios públicos que utilizem recursos de eficiência energética.

Os parlamentares adicionaram dispositivos ao texto para estimular a competição nos leilões de geração de energia. Também incluíram mais setores a serem beneficiados por investimentos em eficiência energética — algo que, inicialmente, era restrito à indústria.

Adicionalmente, o PLV garante compensação a usinas leiloadas entre 2015 e 2017 que sofreram impacto na geração de energia por conta do período de seca — o chamado risco hidrológico. O dispositivo atende a reivindicações da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), de acordo com o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR). A compensação será feita pela extensão do prazo das concessões.

Norte 5 anos para eficiência


O projeto de lei conversão concede prazo de 5 anos às distribuidoras da região Norte para aplicação de parâmetros de eficiência na gestão econômica e financeira, sem que sejam alterados parâmetros relacionados à qualidade do serviço prestado. O objetivo é mitigar efeitos econômicos em concessões que encontraram dificuldades em atender aos parâmetros dos contratos em razão dos efeitos da crise provocada pela Covid-19.

Os consumidores dos estados do Norte não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização. Os empréstimos foram bancados pela Reserva Global de Reversão (RGR), um encargo cobrado na conta de luz.

A RGR também financiará o valor dos bens das distribuidoras ainda não reconhecidos pela Aneel, evitando que o custo recaia sobre o consumidor.

O texto prevê mudança no critério de recolhimento do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que passará a ser regional. A medida permitirá que os consumidores do Acre e de Rondônia tenham a mesma cobrança que os demais consumidores da região Norte (atualmente, eles contribuem como se estivessem nas regiões Sudeste e Centro-Oeste).

Adicional para Angra 3


Além disso, o texto aprovado no Congresso permite a criação de adicional tarifário para arcar com os custos relacionados ao contrato de comercialização de energia elétrica de Angra 3. Determina ainda que a outorga de autorização para a exploração da usina nuclear seja de competência exclusiva de uma empresa estatal, eliminando espaço para interpretações divergentes. Também permite, em caso de privatização, que seja outorgada nova concessão para contratos prorrogados.

Angra 3 está sendo construída na praia de Itaorna, em Angra dos Reis (RJ). Segundo dados do governo divulgados em julho, a usina está com 67,1% das obras civis já executadas.

O texto também determina a transferência para a União de todas as ações da Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep), inclusive as que estão nas mãos da iniciativa privada. As duas estatais, que hoje atuam como sociedades de economia mista, serão transformadas em empresas públicas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia.

A INB atua em mineração e beneficiamento de urânio. A Nuclep atua no desenvolvimento, na fabricação e na comercialização de equipamentos pesados para o setor nuclear.

Aneel e a conta-covid


Na terça-feira (210202), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que adiou a aprovação do orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para 2021, após receber a informação de que a votação da medida provisória seria no início de fevereiro de 2021.

Também na terça, a agência reguladora aprovou a cota provisória da CDE para fevereiro, no valor de R$ 1,903 bilhão. A cota de janeiro, de R$ 1,976 bilhão, já tinha sido estabelecida.

A Aneel ainda alterou módulos dos procedimentos de regulação tarifária, para permitir o pagamento dos empréstimos da Conta-Covid. O custo da operação financeira de R$ 15,3 bilhões, contratada no ano passado para dar liquidez ao setor elétrico, será incluído nos processos tarifários das distribuidoras aprovados a partir deste mês.

O orçamento proposto para a CDE em 2021, em processo de consulta pública, é da ordem de R$ 24 bilhões. Desse total, R$ 19,8 bilhões serão pagos pelos consumidores na conta de energia elétrica, por meio de cotas da CDE.

O cálculo da conta aguarda agora a sanção da lei resultante do PLV 42/20, já que itens do texto alteram o valor de receitas e despesas — e o peso delas nas tarifas.

 

 

Fonte: Agência Senado e Agência Câmara
 

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