Em 2005, o biodiesel foi introduzido na matriz brasileira, com uso voluntário, e, em 2008, de maneira mandatória com proporção de 2%. Há 13 anos o teor de biodiesel no óleo diesel rodoviário vem sendo ampliado gradualmente até os atuais 13% (B13) em vigor. Vai chegar à adição de 15% em 2023, conforme estabelecido pela Resolução CNPE 16/2018.
Para que a mistura do biodiesel ao diesel continue atendendo, com eficiência,
ao uso proposto, a ANP decidiu, entre outras medidas em andamento,
implantar o PMQBio. O programa irá monitorar o cumprimento das
especificações de qualidade, com o objetivo de assegurar que os
combustíveis vendidos pelos agentes econômicos atendam aos
limites exigidos para os parâmetros físico-químicos.
Em funcionamento desde 1998, o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) tem sido bem-sucedido como indutor de ações de garantia de qualidade por parte de empresas ou instituições do mercado. Tem êxito na eliminação de assimetrias de informação, além de orientar, como principal vetor de inteligência, as ações de fiscalização da própria Agência e de órgãos conveniados.
Índices de qualidade acima de 97% registrados nos últimos anos para os combustíveis (óleo diesel B, gasolina C e etanol hidratado), retratam a contribuição do PMQC para o consumidor final.
O PMQBio terá formato similar ao novo PMQC. Está prevista a coleta de amostras de biodiesel nos agentes econômicos, seguida de análises físico-químicas. Isso deverá permitir a produção de dados estatísticos sobre a qualidade dos produtos e a identificação de eventuais não conformidades. O modelo proposto prevê a realização de, no mínimo, duas coletas anuais aleatórias de amostras em distribuidores de combustíveis líquidos e produtores de biodiesel. medidas serão desenvolvidas através do financiamento privado dos agentes econômicos envolvidos, a exemplo do procedimento previsto na Resolução ANP nº 790, de 2019, que trata do novo modelo do PMQC.
As amostras coletadas serão analisadas em laboratórios privados vencedores de licitação a ser realizada pela ANP e contratados pelos agentes econômicos. Estudos realizados pela Agência mostram que o PMQBio não deverá apresentar impacto nos preços dos combustíveis ao consumidor.
Os resultados das análises serão publicados em boletim semestral, dando publicidade à situação da qualidade do biodiesel e diesel A no País. Os resultados não conformes serão comunicados à fiscalização da ANP e órgãos conveniados.
A minuta de resolução será submetida a consulta pública pelo prazo de 45 dias e, em seguida, a audiência públicas. Os documentos poderão ser consultados em:
https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica.
Fonte: ANP - Assessoria de Imprensa
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