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Brasil entra para a era do transporte ferroviário: novo marco legal


30-08-2021 21:48:14
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A partir de agora a construção de uma ferrovia no Brasil pode ser feita de modo simplificado. De acordo com a Medida Provisória que institui o novo marco legal do transporte ferroviário no País, será autorizada a exploração de trechos paralisados, devolvidos, desativados ou ociosos. Qualquer interessado pode construir uma ferrovia em área privada bastando um registro do projeto na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

 


Com o novo marco legal do transporte ferroviário assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro, torna-se mais fácil incrementar o projeto para mudança do modal transporte rodoviário para o ferroviário. Essa medida ajudará na redução dos preços de frete e contribuirá para reduzir os acidentes nas rodovias. 

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o texto muda o atual regime jurídico do setor, permitindo que a construção de novas ferrovias seja feita por meio de uma autorização simplificada.

No atual sistema, as ferrovias são consideradas de domínio público e só podem ser operadas por um parceiro privado em regimes de concessão ou permissão, via licitação, para construção e exploração de trechos. A modalidade de concessão, forma pela qual o serviço de transporte ferroviário é prestado atualmente, tem se revelado incapaz de promover todos os investimentos necessários ao desenvolvimento do setor", informou a pasta, em nota.

Segundo dados do Ministério da Infraestrutura, a atual extensão da malha ferroviária nacional é semelhante àquela existente em 1922, cerca de 29 mil quilômetros (km). Descontados os trechos subutilizados, chega-se a uma extensão próxima aos níveis de 1910, cerca de 20 mil km, e a um volume transportado semelhante ao de meados da década de 1990. 

Outra mudança trazida pela MP, segundo o Governo, é a simplificação do procedimento para prestação do serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente. Após apresentação de documentação exigida pela ANTT, a autorização será expedida automaticamente. Nas ferrovias públicas, além do modelo atual de outorga por concessão, será permitida a outorga de forma mais simplificada, por permissão.

A medida ainda permite que as atuais concessionárias, caso prejudicadas pela entrada em operação de ferrovia autorizada ou caso se comprometam com a expansão do serviço, possam migrar para o novo regime jurídico de autorização. "Essa migração não prejudicará obrigações contidas nos atuais contratos quanto a investimentos e manutenção do transporte de passageiros", observou a Secretaria-Geral da Presidência. 

A Secretaria também informou que o novo marco legal possibilita que as administradoras ferroviárias se associem para criar entidade autorregulatória, responsável por estabelecer padrões técnico-operacionais sem atuação do Estado, "que se limitará a regular questões de segurança e situações pontuais".

A MP, que deve ser publicada na edição desta terça-feira (31) do Diário Oficial da União (DOU), tem validade imediata por até 120 dias. Após esse prazo, ela perde a validade, caso não tenha sido votada e aprovada pelo Congresso Nacional. Além dessa MP, um outro projeto de lei em tramitação no Senado, o PLS 261/2018, também cria um novo marco regulatório do transporte ferroviário, com regras similares às da MP, incluindo a adoção de licenças para exploração de projetos no setor.  

 

 

Fonte: Agência Brasil
 

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