De acordo com o texto aprovado, os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque)
No caso de o veículo fiscalizado de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, o veículo também será fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo. E, neste caso, aplicam-se as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo.
Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.
Historicamente o excesso de peso é o vilão das rodovias. São os caminhões mais pesados que a fiscalização permite, respoonsáveis pela deterioração das vias asfálticas do País. Isso tem sido discutido de modo muito frequente, especialmente com o avanço da tecnologia em que os veículos suportam pesos muito superiores àqueles transportados há 10 anos.
A despeito disso, ações governamentais procuram melhorar as rodovias com a qualidade dos pavimentos e ampliar a capacidade. Técnicas de construção aperfeiçoam os traçados e tentam reduzir o risco de acidentes pela oferta de equipamentos que previnem os acidentes.
De qualquer modo em poucos anos é prevista a substituição do modal transporte brasileiro, dfe rodoviário para ferroviário. Muitos benefícios são previstos, especialmente a redução doo custo do tr4ansporte de produtos do agronegócio e industrializados, para o embarque nos portos e aeroportos.
Fonte: Agência Brasil
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