Em dezembro, a Agência reguladora já havia homologado a alteração dos critérios de cobrança pelo uso dos serviços públicos no Porto de Santos, em atendimento à Resolução da ANTAQ nº 32, de maio de 2019 (dispõe sobre a estrutura tarifária padronizada das administrações portuárias e os procedimentos para reajuste e revisão das tarifas nos portos organizados).
Conforme determina a Resolução, o reajuste é o necessário para que, nos próximos 36 meses, o total de receitas tarifárias e patrimoniais do Porto de Santos, seja equivalente ao total de custeio mais investimentos, para expansão e modernização da infraestrutura comum.
“A reestruturação tarifária amplia a transparência, permitindo melhor percepção, pelos usuários, dos valores cobrados, e corrige distorções históricas para garantir isonomia nos pagamentos à Autoridade Portuária, evitando subsídios cruzados entre as tipologias de cargas.” Explicações só do diretor-presidente da Santos Port Authority (SPA), Fernando Biral.
A proposta do novo modelo vem sendo trabalhada pela gestão da SPA desde junho de 2019 e foi previamente apresentada e debatida com representantes dos clientes do Porto, terminais e agentes marítimos.
A principal alteração será a cobrança de acordo com o uso da infraestrutura aquaviária por tonelagem de porte bruto (TPB) do navio, em substituição à quantidade de carga transportada na embarcação. Por exemplo, hoje, um navio de contêineres vazios paga praticamente nada para acessar o Porto, independentemente do tamanho. Ocorre que estando carregado ou não, o navio exige a mesma disponibilidade da infraestrutura pública e demais serviços associados ao canal de navegação. O resultado é que, na tabela atual, outras cargas, principalmente granéis, subsidiam aquela operação.
A nova lógica corrige essa distorção, privilegia a eficiência e estimula a sustentabilidade ao estipular a redução gradual no valor unitário por unidade de TPB, incentivando ganhos de escala com a utilização de embarcações de maior porte.
Descontos serão concedidos nestes casos:
No caso da tabela pelos serviços terrestres, a principal mudança será no critério de cobrança. Os itens “tempo” e “área”, que antes compunham a medida de arrecadação da chamada tabela II (utilização da infraestrutura terrestre), serão substituídos pela movimentação (tonelagem ou unidade de contêiner).
Com a alteração, a nova tabela terrestre passa ser a tabela III (infraterra).
Entre os maiores benefícios está a possibilidade de corrigir distorções por questões locacionais para a mesma tipologia de carga. Por exemplo, hoje, os granéis sólidos no Saboó pagam 25% da tabela aplicada para granéis sólidos no Macuco.
Operações mais eficientes e sustentáveis também terão desconto, que será formado por uma cesta de fatores, entre os quais, a aderência a protocolos ambientais.
“Com a reestruturação tarifária, a SPA cumpre mais uma importante etapa para garantir a devida remuneração pelo uso do ativo público, e pavimenta caminho para ganhos de eficiência em benefício dos clientes do Porto de Santos. A nova estrutura representa ainda um avanço pelo caráter inovador, ao incorporar aspectos de sustentabilidade como ferramenta para descontos, em linha com o que há de mais moderno no setor portuário mundial.” É o que disse Bruno Stupello, diretor de Desenvolvimento de Negócios e Regulação da SPA.
[1] Foi utilizada a projeção do IPCA de dez/21 de 0,62%, uma vez que o valor oficial não foi divulgado.
Fonte: SPA-Porto de Santos, Comunicação Social
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