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Agentes devem informar diariamente à ANP, estoques de combustíveis


14-03-2022 02:16:15
(814 acessos)
 
Está em vigor a obrigação de informar diariamente, os estoques de combustíveis à Agência Nacional de Petróleo (ANP). Medida alcança centrais petroquímicas; cooperativas de produtores de etanol; distribuidores de combustíveis de aviação; distribuidores de combustíveis líquidos; distribuidores de GLP; empresas comercializadoras de etanol; formuladores de gasolina e óleo diesel; operadores de terminais; processadores de gás natural; produtores de biodiesel; produtores de etanol.

 


220303 - 20:55 horas

 

Também são obrigados a atender à Resolução da ANP, os refinadores de petróleo e transportadores dutoviários. 

Esses agentes deverão enviar dados referentes aos seguintes produtos:

  1. biodiesel;
  2. gasolina A comum e gasolina A premium;
  3. gasolina C comum e gasolina C premium;
  4. gasolina de aviação (GAV);
  5. gás liquefeito de petróleo (GLP); óleo diesel A S10;
  6. óleo diesel A S500;
  7. óleo diesel A não rodoviário;
  8. óleo diesel B S10;
  9. óleo diesel B S500;
  10. óleo diesel B não rodoviário;
  11. óleo diesel marítimo;
  12. etanol anidro;
  13. etanol hidratado;
  14. óleo combustível;
  15. óleo combustível marítimo;
  16. querosene de aviação (QAV).   

 

Exigência estabelecida pela Resolução ANP no 868/2022,

pede dados diários e começou valer em 1º de março de 2022.

Mas a Agência indica que há prazos específicos para que cada tipo

de agente regulado, dê início, obrigatoriamente, à remessa das informações. 

 

A partir de 1º de março, os agentes regulados já podem enviar os dados para a ANP. Contudo, o envio só passa a ser obrigatório após o prazo determinado pela Resolução. Com isso, a ANP permite que as empresas se adaptem e tirem as dúvidas junto à Agência antes de estarem, efetivamente, obrigadas a enviar os dados.

 

Prazos para envio dos dados são:  

  • 18/11/2022, para o distribuidor de combustíveis de aviação (270 dias após a publicação da Resolução);  
  • 19/12/2022, para o operador de terminal, o produtor de biodiesel, o transportador dutoviário e o distribuidor de GLP (300 dias após a publicação da Resolução);  
  • 17/01/2023, para a central petroquímica, o distribuidor de combustíveis líquidos, o formulador de gasolina e óleo diesel, o processador de gás natural e o refinador de petróleo (330 dias após a publicação da Resolução); 
  •  16/02/2023, para a cooperativa de produtores de etanol, a empresa comercializadora de etanol e o produtor de etanol (360 dias após a publicação da Resolução).  

Na página da ANP também estão disponíveis os canais para os agentes regulados esclarecerem dúvidas.  

 

 

Fonte: ANP - Assessoria de Imprensa
 

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