Linguagem:






Agentes devem informar diariamente à ANP, estoques de combustíveis
BRASIL
14-03-2022 02:16:15
(814 acessos)
Está em vigor a obrigação de informar diariamente, os estoques de combustíveis à Agência Nacional de Petróleo (ANP). Medida alcança centrais petroquímicas; cooperativas de produtores de etanol; distribuidores de combustíveis de aviação; distribuidores de combustíveis líquidos; distribuidores de GLP; empresas comercializadoras de etanol; formuladores de gasolina e óleo diesel; operadores de terminais; processadores de gás natural; produtores de biodiesel; produtores de etanol.
220303 - 20:55 horas
Também são obrigados a atender à Resolução da ANP, os refinadores de petróleo e transportadores dutoviários.
Esses agentes deverão enviar dados referentes aos seguintes produtos:
- biodiesel;
- gasolina A comum e gasolina A premium;
- gasolina C comum e gasolina C premium;
- gasolina de aviação (GAV);
- gás liquefeito de petróleo (GLP); óleo diesel A S10;
- óleo diesel A S500;
- óleo diesel A não rodoviário;
- óleo diesel B S10;
- óleo diesel B S500;
- óleo diesel B não rodoviário;
- óleo diesel marítimo;
- etanol anidro;
- etanol hidratado;
- óleo combustível;
- óleo combustível marítimo;
- querosene de aviação (QAV).
Exigência estabelecida pela Resolução ANP no 868/2022,
pede dados diários e começou valer em 1º de março de 2022.
Mas a Agência indica que há prazos específicos para que cada tipo
de agente regulado, dê início, obrigatoriamente, à remessa das informações.
A partir de 1º de março, os agentes regulados já podem enviar os dados para a ANP. Contudo, o envio só passa a ser obrigatório após o prazo determinado pela Resolução. Com isso, a ANP permite que as empresas se adaptem e tirem as dúvidas junto à Agência antes de estarem, efetivamente, obrigadas a enviar os dados.
Prazos para envio dos dados são:
- 18/11/2022, para o distribuidor de combustíveis de aviação (270 dias após a publicação da Resolução);
- 19/12/2022, para o operador de terminal, o produtor de biodiesel, o transportador dutoviário e o distribuidor de GLP (300 dias após a publicação da Resolução);
- 17/01/2023, para a central petroquímica, o distribuidor de combustíveis líquidos, o formulador de gasolina e óleo diesel, o processador de gás natural e o refinador de petróleo (330 dias após a publicação da Resolução);
- 16/02/2023, para a cooperativa de produtores de etanol, a empresa comercializadora de etanol e o produtor de etanol (360 dias após a publicação da Resolução).
Na página da ANP também estão disponíveis os canais para os agentes regulados esclarecerem dúvidas.
Fonte: ANP - Assessoria de Imprensa
Não há Comentários para esta notícia
Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Noticiario, não reflete a opinião deste Portal.