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ANAC autoriza mais de 100 aeroportos de emergência na Amazônia


27-05-2022 21:57:51
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Continuarão a operar mais de 100 pistas de pouso de aeronaves com até 19 passageiros, situadas no interior da Amazônia e especialmente criadas para atender emergências nas áreas ocupadas por pulações indígenas. Medida é adotada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) a propósito do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) adotada pelo Governo Federal para agilizar os cuidados e prevenção0 da infecção pelo coronavírus.

 


Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou (220520) a Resolução nº 680, que retirou o prazo de validade das regras específicas para pouso e decolagem de aviões em áreas não cadastradas situadas na Amazônia Legal.

Antes dessa decisão, as normas da Resolução nº 623, de 7 de junho de 2021 (clique no link para acessar), que dispõe sobre o tema, estavam previstas para serem revogadas a partir do fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção do coronavírus, encerrado em 22 de maio. 

Com a nova proposta, a Agência entende que precisam ser mantidos, independentemente do caráter excepcional, os benefícios levados à população indígena e aos moradores de comunidades isoladas. Desta forma será possível promover o fomento regional, a integração social, o atendimento humanitário, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança.
 

Efeitos da Portaria nº 62

Efeitos do normativo ficaram evidentes, especialmente, para os povos indígenas, menos de um ano após a publicação 3 da portaria que permitiu a celeridade no transporte emergencial de medicamentos, insumos, vacinas e pacientes de áreas isoladas da Amazônia Legal.

Em pouco menos de 10 meses, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, regularizou 100 pistas de pousos e decolagens para atendimento da população indígena.

Operações seguras

Para garantir a segurança e a finalidade dessas operações, as regras são aplicáveis aos operadores certificados segundo os Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBACs) nº 119. Esse regulamento estabelece normas para operações de transporte aéreo público de passageiros, cargas ou mala postal, regular ou não regular. 

Outro regulamento, o de nº 135, autoriza operações de transporte aéreo público com aviões de até 19 assentos ou helicópteros.

Programa Voo Simples

Essa é mais uma ação prevista no Voo Simples, programa criado pela ANAC e Governo Federal para simplificar e desburocratizar a aviação civil brasileira, com foco na aviação geral. Para saber mais sobre o Voo Simples, acesse a página do programa (clique no link para acessar).

 

 

Fonte: ANAC - Assessoria de Imprensa
 

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