A ideia é preservar o sigilo, impedindo a troca do voto por vantagem financeira, entre outros esquemas ilícitos. A pena prevista é de até dois anos de detenção
No próximo 2 de outubro, serão escolhidos poelo voto o Presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
“Apesar de o celular ser muito comum na nossa vida, vamos deixar esquecido na hora de entrar na cabine de votação para não cometer nenhum ilícito no âmbito eleitoral.” Conselho é de Anna Paula Oliveira Mendes, servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
A lei também estende às redes sociais a proibição da chamada boca de urna,
prática de pedir votos. Dessa forma, tanto os candidatos quanto os eleitores
ficam proibidos de fazer postagens no dia da eleição em perfis pessoais
com o intuito de exercer influência perante o eleitorado.
Também é proibida a publicação de novos conteúdos com o intuito de promover candidatos, bem como o impulsionamento de uma postagem, prática que pode aumentar o alcance original do concorrente. A ressalva é para os conteúdos já publicados nos canais digitais.
A pena prevista para estes crimes é de 6 meses a 1 ano de detenção, além de multa.
De acordo com a lei eleitoral, o eleitor pode manifestar a preferência política, por meio de camiseta em apoio a determinada candidatura, uso de broches e bandeiras. “Sozinho e silenciosamente”, como salientou a servidora do Rio de Janeiro.
É proibida a manifestação coletiva, com muitas pessoas usando uma vestimenta padronizada, o que caracterizaria propaganda irregular.
A lei permite até as 22 horas do dia que antecede o pleito, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Pardal
Para estimular a denúncia sobre crimes eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o aplicativo Pardal, o qual pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Google e da Apple.
As denúncias enviadas pelo cidadão serão analisadas pelo Ministério Público que pode enviá-las à Justiça Eleitoral para julgamento.
Cola
É permitido levar para a cabine a chamada “cola” oferecida pela Justiça Eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, Emanuelle Brasil
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