Esses procedimentos esstão sendo possíveis porque houve prorrogaçlão do prazo para empresas aderirem ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), o "Litígio Zero."
Com esse esforço podem ser renegociadas dívidas de contribuintes junto à Receita Federal, com descontos e parcelamentos em até 9 vezes de valores acima de 60 salários mínimos em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ).
Outros benefícios estão ofertados, bem como a possibilidade de
utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL
para pagamento que chegam a 70% do valor e redução de
até 100% de juros e multas para débitos classificados
como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Mayra Saitta explica que o programa apresenta oportunidades diferentes de renegociação a depender do perfil de cada empresa e também pessoa física. Em todos os casos, os interessados devem aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Além do PIS/Cofins, IPI, IOF, Imposto de Renda e ITR, também podem ser renegociados débitos de pessoas físicas.
Diz a Contadora de Santos que o Programa tem valores mínimos a serem respeitados. O valor mínimo da prestação para pessoa física é de R$ 100, de R$ 300 para a microempresa ou empresa de pequeno porte e de R$ 500 para pessoa jurídica.
A adesão pode ser feita por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). É necessário, no entanto, ter conta no portal gov.br, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).
Fonte: Roberta Lemos, Assessoria de Imprensa
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