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Contadora diz como renegociar dívidas de impostos. Prazo até dezembro.


30-08-2023 11:49:06
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Se você está devendo ou quer renegociar dívidas com a Receita Federal, pode abrir processo junto ao Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), até 19 horas do dia 28 de dezembro de 2023. Este é o alerta da contadora Mayra Saitta, que trabalha em Santos (São Paulo). Podem ser renegociados os tributos PIS/Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda e o Imposto Territorial Rural (ITR).

 


Esses procedimentos esstão sendo possíveis porque houve prorrogaçlão do prazo para empresas aderirem ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), o "Litígio Zero." 

Com esse esforço podem ser renegociadas dívidas de contribuintes junto à Receita Federal, com descontos e parcelamentos em até 9 vezes de valores acima de 60 salários mínimos em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ).

Outros benefícios estão ofertados, bem como a possibilidade de

utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL

para pagamento que chegam a 70% do valor e redução de

até 100% de juros e multas para débitos classificados

como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Mayra Saitta explica que o programa apresenta oportunidades diferentes de renegociação a depender do perfil de cada empresa e também pessoa física. Em todos os casos, os interessados devem aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Além do PIS/Cofins, IPI, IOF, Imposto de Renda e ITR, também podem ser renegociados débitos de pessoas físicas.  

Diz a Contadora de Santos que o Programa tem valores mínimos a serem respeitados. O valor mínimo da prestação para pessoa física é de R$ 100, de R$ 300 para a microempresa ou empresa de pequeno porte e de R$ 500 para pessoa jurídica.

A adesão pode ser feita por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). É necessário, no entanto, ter conta no portal gov.br, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

 

 

Fonte: Roberta Lemos, Assessoria de Imprensa
 

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