Decreto está publicado (240313) no Diário Oficial da União. Boa parte d os beneficiados comemora porque o "dsinheiro chega em boa hora para pagar dívidas."
Primeira parcela do abono anual será paga na folha de abril e a segunda na folha de maio.
Têm direito ao benefício segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
“Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.” Esta é a observação do INSS a respeito.
Fonte: INSS
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