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Emprestar o nome para abrir conta em banco é crime. FEBRABAN vai punir.


27-10-2025 23:27:55
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Combater a lavagem de dinheiro e ações de organizações criminosas no meio bancário, são os interesses da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) que começou a exigir (251027) "políticas mais rígidas" de instituições filiadas. A ordem é "identificar" e "encerrar contas laranja e de bets (empresas de apostas virtuais) que operam sem autorização do governo." Bancos que operam no Brasil, devem ser severos para evitar fraudes no uso dos recursos disponíveis

 


Se você costuma emprestar o nome para terceriros usarem para abrir conta corrente no sistemas financeiro, topme cuidado porque pode resultar em problemas de justiça criminal. Essas pessoas que procedem assim, são chamadas de "laranja" porque permitem um ato em princípio legal, mas criminoso na continuidade da operação. São por exemplo as "contas frias" porque o verdadeiro titular nem chega saber que tem o nome usado indevidamente. 

Medida adotada pela FEBRABAN determina o fechamento de contas de apostas online sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda.

Isaac Sidney, presidente da Federação de Bancos explçica o que a enetidade pretende: “Estamos criando um marco no processo de depuração de relacionamentos tóxicos com clientes que alugam ou vendem suas contas e que usam o sistema financeiro para escoar recursos de golpes, fraudes e ataques cibernéticos.”

As novas diretrizes são as seguintes:

  • Políticas rígidas e critérios próprios para verificação de contas fraudulentas (“laranja” e frias) e contas usadas por bets irregulares;
  • Recusa de transações e imediato encerramento de contas ilícitas, com comunicação ao titular;
  • Repasse obrigatório das informações ao Banco Central, permitindo o compartilhamento das informações entre instituições financeiras;
  • Monitoramento e supervisão do processo, pela Diretoria de Autorregulação da Febraban, que pode pedir, a qualquer tempo, evidências de reporte e encerramento de contas ilícitas.
  • Participação ativa das áreas de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro, jurídica e ouvidoria dos bancos, que, inclusive, participaram da elaboração das novas regras.
  • No caso de descumprimento, haverá punições, desde pronto ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema Autorregulação.

Os bancos têm as seguintes obrigações adicionais:

  • Manter políticas internas para identificação e encerramento de contas suspeitas;
  • Apresentar declaração de conformidade à Autorregulação da Febraban, elaborada por área independente, auditoria interna, compliance ou controles internos;
  • Promover, com o auxílio da Febraban, ações de comunicação, orientação e educação para prevenção de golpes e fraudes.

Aumento dos crimes digitais

O endurecimento das regras ocorre em meio a uma escalada de crimes cibernéticos e movimentações financeiras suspeitas no país. Segundo Sidney, o sistema bancário enfrenta desafios inéditos diante da explosão de golpes e ataques digitais.

“Sem exceção, bancos e fintechs têm o dever de impedir a abertura e manutenção de contas fraudulentas. Contas bancárias não podem servir de abrigo para lavar o dinheiro da criminalidade”, reforçou o presidente da Febraban.

O dirigente também destacou que a abertura do setor financeiro à concorrência é positiva, mas não pode comprometer a integridade do sistema. “Estamos assistindo à proliferação de instituições frágeis diante de crimes financeiros. Quem quiser negociar a integridade do sistema precisa ser alcançado pelo braço forte do Estado e dos reguladores”, completou Sidney.

Crime organizado

A iniciativa da FEBRABAN soma-se a esforços recentes do Banco Central e de autoridades públicas no combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado. As novas medidas surgem após a Operação Carbono Oculto, da Polícia Federal, que desarticulou um esquema bilionário ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao uso de contas bancárias em postos de combustíveis para ocultar recursos ilícitos.

Além disso, ataques cibernéticos recentes, como os que desviaram recursos de empresas terceirizadas que atendem a bancos, reforçaram a urgência de mecanismos mais robustos de controle e prevenção.

Bancos participantes

As instituições participantes da autorregulação são as seguintes: ABC Brasil, BMG, Bradesco, BTG Pactual, Citibank, Sicredi, Daycoval, BRB, Banco do Brasil, Banco do Estado do Pará, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Nordeste do Brasil, Fibra, J.P. Morgan, Banco Mercantil, Original, Pan, Safra, Santander, Banco Toyota, Banco Volkswagen, Banco Votorantim, Bank of China (Brasil), Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco.

 

 

Fonte: FEBRABAN e Agência Brasil
 

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