
Nova legislação proíbe a oferta de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou áreas de livre acesso ao público fora do espaço da farmácia, além de tornar obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, há uma segurança adicional: a entrega ao consumidor só pode ocorrer após o pagamento ou, alternativamente, o produto deve ser transportado do balcão até o caixa em embalagem lacrada e identificável.
A lei ainda autoriza que as farmácias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.
Lei 15.357/26 autoriza e regulamenta a instalação de farmácias e drogarias na área de vendas dos supermercados e foi originada no Projeto de Lei 2158/23, do senador Efraim Filho (União-PB), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado
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