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Violência familiar impede guarda compartilhada de animal de estimação


18-04-2026 14:29:20
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Se você está encaminhando a separação e possui um animal de estimação em casa, é preciso estar ciente que episódios de violência familiar e contra o bicho, impedem a guarda compartilhada futura. Essas são determinações da nova lei no Brasil . Mas há uma boa notícia a respeito, permitindo que o casal partilhe da posse do pet de estimação, pois é considerado de propriedade comum e por isso a manutenção, bem como como consultas veterinárias, internações e medicamentos, é dividida entre ambos.

 


Direitois e responsabilidades estão na Lei 15.392/26 que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte da vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de

quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como

consultas veterinárias, internações e medicamentos)

serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

 

 

Fonte: Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

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