
Diz a Copnfederação que há muito vinha fazendo esse pleito junto ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal do Brasil (RFB), com o objetivo de assegurar um tratamento tributário diferenciado aos pequenos produtoresde vinhos e espumantes, cervejas, cachaças e aguardentes, visando dar competitividade a estes segmentos.
Reduções podem chegar a 40% nas alíquotas para os pequenos produtores com escala de até 50 mil litros de álcool. As outras reduções variam de acordo com o volume de produção do ano anterior e as faixas acima de 50 mil até 125 mil litros; e mais de 125 mil até 250 mil litros.
Para os produtores de vinhos e espumantes, cuja alíquota geral proposta é de 8%, a redução será de 40% para aqueles com produção de até 50 mil litros de álcool, com alíquota de 4,8%. Na faixa acima de 50 milaté 125 mil litros, o desconto será de 20% e a alíquota de 6,4%. Já os produtores com volume acima de 125 mil até 250 mil litros terão redução de 10%, e a alíquota ficará em 7,2%.
No caso das cervejas, que têm alíquota geral proposta de 4,2%, os pequenos produtores também terão redução de 40%, com alíquota de 2,5% para produção de até 50 mil litros de álcool. Para a faixa acima de 50 mil até 125 mil litros, o desconto será de 20%, resultando em uma alíquota de 3,4%. Os produtores com volume acima de 125 mil até 250 mil litros terão redução de 10%, com alíquota de 3,8%.
Para cachaças e aguardentes, a alíquota geral proposta é de 20%. Os produtores com até 50 mil litros de álcool terão redução de 40%, passando a recolher 12%. Na faixa acima de 50 mil até 125 mil litros, odesconto será de 20%, com alíquota de 16%. Para aqueles com produção acima de 125 mil até 250 mil litros, a redução será de 10%, resultando em uma alíquota de 18%.
Reforma Tributária
A MP 1.399/2026 estabelece regras para a transição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o Imposto Seletivo (IS), um dos tributosprevistos na Reforma Tributária. A proposta estabelece alíquotas ad valorem temporárias do IPI ao longo de 2027, como parte do processo de transição tributária. A previsão é que as novas regras entrem em vigor em 2 de fevereiro de 2027, caso a MP seja aprovadapelo Congresso Nacional.
Poder Executivo também deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a definição das alíquotas definitivas do Imposto Seletivo.
Fonte: CNA, Assessoria de Comunicação
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