
Então, uma nova avaliação do pedido de auxílio recusado com base apenas na análise de documentos, sem ter passado por exame médico-pericial presencial, poderá ser feita em até 10 dias, conforme a
Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da UInião na sexta-feira, 6 de novembo de 2026. Medida também estabelece que o segurado que optar por recorrer administrativamente, sem antes solicitar a reanálise, abrirá mão da possibilidade de fazê-lo.
A portaria prevê a possibilidade do requerente, na reanálise, apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. Decisão estabelece que, após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, os pedidos seguintes serão obrigatoriamente direcionados para a realização de exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.
Alteração das regras
INSS alerta aos segurados que o prazo para interposição de recurso administrativo começa a contar a partir da ciência da decisão original, caso não peça a reanálise, ou a partir da ciência da decisão que julgar o novo pedido apresentado.
Novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 13 , que instituiu, em março de 2026, o Novo Atestmed, sistema que amplia a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, com base apenas na documentação apresentada pelo requerente, sem a necessidade imediata do segurado comparecer a uma agência do INSS para se submeter à perícia presencial.
Com o Novo Atestmed, o governo federal também permitiu a ampliação do prazo máximo de duração do benefício, de 60 dias para até 90 dias. Ao instituir o sistema, o Ministério da Previdência e o INSS informaram que a iniciativa visa agilizar as decisões sobre a concessão ou indeferimento do benefício.
Fonte: MPS e INSS, Agência Brasil
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