Portaria 280, de 29 de junho traz luz aos assuntos tratados nas reuniões do Comitê de Resíduos Sólidos da Associação Brasileira da Indústria de Base (ABDIB), às decisões de estados e municípios. Estão sempre à procura de ações para criar mecanismos de tragam sustentabilidade econômica e financeira à prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos e para promover a destinação ambientalmente adequada dos resíduos e efluentes.
MTR é uma ferramenta online, autodeclaratório, válido no território nacional,
emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos
Sólidos (SINIR), sistema nacional que coleta, integra, sistematiza e disponibiliza
dados de operação e implantação de planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
Online, o MTR não envolve custos para os agentes que vão utilizá-lo, mass é de
uso obrigatório em todo o território nacional para todos os geradores de resíduos.
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Movimentação registrada
Segundo Fabrício Soler, sócio do escritório Felsberg Advogados especializado nas áreas de Resíduos, Meio Ambiente, Infraestrutura e Energia e integrante do Comitê de Resíduos Sólidos da Abdib, a movimentação de resíduos pelos geradores deverá ser registrada no MTR, devendo o gerador, o transportador, o armazenador temporário e o destinador atestarem, sucessivamente, a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos até a destinação final ambientalmente adequada.
O destinador é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
Certificados de destinação
A Portaria 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente imputa ao destinador a emissão do Certificado de Destinação Final de Resíduos (CDF), de forma que o gerador tenha segurança de que houve a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos. No documento, são informadas a tecnologia aplicada ao tratamento e à destinação final dos resíduos descritos nos MTRs.
Além disso, a Portaria 280/2020 cria um inventário nacional para os resíduos sólidos, que compreende dados sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarados no MTR.
Soler destaca que, a partir da publicação da portaria, tanto o MTR quanto o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos ficam disponíveis em caráter experimental até 31 de dezembro de 2020 para cadastro e emissão pelo SINIR por meio dos links mtr.sinir.gov.br e inventario.sinir.gov.br. A partir de 1 de janeiro de 2021, geradores de resíduos sujeito à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos terão obrigatoriamente de usar as guias eletrônicas de MTR em todo o Brasil.
Fonte: ABDIB - Agência INFRA
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