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Empresa aérea Itapemirim condenada a pagar R$ 1,28 milhão à RioGaleão

07-04-2022 16:57:21 (652 acessos)
R$ 1,28 milhão é o valor da condenação na justiça, que a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) terá de pagar em tarifas de embarque para a RIOGaleão, empresa que administra o Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, no Rio de Janeiro. Os valores são referentes ao pagamento que a ITA recebeu dos passageiros, mas que não transferiu para a concessionária. Valor será acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês. A ITA pode recorrer.

 


Em dezembro, a Itapemirim suspendeu todas as operações, deixando milhares de passageiros sem voos às vésperas do Natal e alegando reestruturação interna. Nesse período, o Certificado de Operador Aéreo (COA) e a venda imediata de passagens já haviam sido suspensos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Com isso, o Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça a decretação da falência da Viação Itapemirim e do grupo ITA Transportes Aéreos, além do bloqueio dos bens do dono da empresa. A empresa está em recuperação judicial desde 2016 e deve cerca de R$ 253 milhões aos credores, além de R$ 2,2 bilhões em tributos. Mesmo assim, o grupo lançou em maio deste ano sua companhia aérea, a ITA.

 

220320 - 21:32 horas

PROCON multa empresa aérea Itapemirim em R$ 468.186,66

 

Por prática abusiva, falha na prestação de serviço e no dever de informação, bem como por não atender aos questionamentos determinados pelo PROCON Estadual do Rio de Janeiro (PROCON-RJ), a empresa Itapemirim Transportes Aéreos foi multada em R$ 468.186,66. Deve pagar no prazo de 30 dias ou recorrer da decisão. De surpresa a Companhia suspendeu atividades e segundo a denúncia, deixou de reacomodar passageiros ou devolver o dinheiro de forma integral ou oferecer outra modalidade de transporte.

Em dezembro do ano passado, a companhia aérea suspendeu as operações no Brasil. Após investigação, o Procon-RJ constatou que a empresa não cumpriu as leis de proteção ao consumidor nem as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

De acordo com a Resolução 400/16 da Anac, a Companhia aérea deve oferecer ao passageiro reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, sendo tal escolha de competência do consumidor. Apesar disso, a ITA não comprovou ter oferecido essas alternativas aos viajantes, nem cumpriu o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre o serviço contratado, relatou o Procon-RJ.

Segundo a autarquia, a Itapemirim violou o Código de Defesa do Consumidor ao não responder às reclamações registradas no Procon-RJ e na plataforma consumidor.gov.br, bem como aos relatos dos consumidores de grande dificuldade em estabelecer contato com a empresa e em receber resposta sobre as medidas a serem adotadas.

O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, afirmou que “efetuar o cancelamento dos voos de forma abrupta, e ainda num período de festas de fim de ano, gerou frustração e trouxe transtornos a centenas de consumidores fluminenses. Não prestar informação, nem oferecer ao passageiro a opção de escolher entre a reacomodação, o reembolso ou a execução do serviço por outra modalidade é inaceitável”`.

Ao ser notificada pelo Procon-RJ a prestar esclarecimentos sobre a suspensão das operações, a companhia aérea não respondeu a todos os questionamentos, violando a lei ao descumprir o dever de prestar informações ao ente do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, destacou a autarquia. 

Passageiros prejudicados

A companhia aérea começou a operar em junho de 2021 e passou por problemas internos e financeiros que provocaram a suspensão de 514 voos entre 17 e 31 de dezembro. Ao menos 40 mil clientes foram prejudicados.

Ainda em dezembro, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) suspendeu a autorização da Itapemirim para atividades aéreas. 

 

 

Fonte: PROCON
 

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