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Congresso cria política nacional para desenvolver o turismo: mais recursos

Congresso cria política nacional para desenvolver o turismo: mais recursos
[foto] - Brasil tem potencial de turismo inexplorado. Cataratas do Iguaçu. Foto UNWTO.

20-09-2024 21:20:16
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Criação de parques temáticos, aquáticos e de diversões, sinalização turística interativa, combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, destinação de recursos via Fundo Geral do Turismo (FUNGETUR) e do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), divulgação de produtos amparados pelo Governo e identificação de destinos pelo Mapa do Turismo Brasileiro. São benefícios da lei que reformula a Política Nacional do Turismo, oficializada (240918) agora no Brasil.

 


A Lei 14.978/24 teve origem em projeto (PL 1829/19) do ex-deputado Carlos Eduardo Cadoca (PE),

aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Determina que os meios de hospedagem,

como hotéis e pousadas, passam a responder objetiva e solidariamente pelos danos causados

aos hóspedes pelos serviços que prestarem. Enquadra o Airbnb como meios de hospedagem.

Há uma preopcupação de que os recursos sejamn carreados para pagamento das empresas aéreas que já encarecem as passagens e apesar disso, estão mergulhadas em dívidas bilionárias. Mas os objetivos definidos na nova lei, são claros e podem ser executados.

Com o presidente Arthur Lira (PP-AL), deputado Paulo Azi (União-BA), relator do projeto que deu origem à lei, participou da solenidade de sanção pelo presidente Inácio Lula, no Palácio do Planalto.

Azi disse que a “essa lei moderniza e desburocratiza o setor, fortalecendo o turismo regional, reduzindo o custo das passagens aéreas e trazendo mais segurança para a atividade.”

Crianças com avós e tios


Presidente da República vetou 8 pontos da lei. Um deles foi o dispositivo que autorizava crianças e adolescentes a se hospedarem em hotéis com qualquer parente adulto, como avô ou tio, sem autorização dos pais, apenas comprovando documentalmente o parentesco. Na mensagem de veto, argumentou o governante que a medida contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é mais restritivo quanto às possibilidades de hospedagem de crianças e adolescentes sem os pais.

Também foi vetado o trecho que dispensava os hotéis de responsabilidade solidária em caso de falência ou culpa excessiva do intermediador da reserva (agência de turismo, por exemplo). Argumento foi de que a medida contraria o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que compõem a cadeia de consumo.

Vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de deputados e senadores), em data a ser marcada. Podem ser revertidos.

Pontos principais da lei

Pontos principais da Lei 14.978/24 são:

  • as plataformas digitais só poderão divulgar produtos de prestadores turísticos registrados no cadastro do setor, organizado pelo governo (Cadastur);
  • recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) poderão ser descentralizados de forma não-reembolsável para municípios e estados, inclusive por meio de emendas parlamentares;
  • 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) serão direcionados ao Ministério do Turismo para ações relacionadas à aviação e ao incremento do turismo;
  • produtores rurais e agricultores familiares passam a ser reconhecidos como prestadores de serviços turísticos, sem perder a condição jurídica;
  • os parques (temáticos, aquáticos e de diversões) deverão prestar serviços de apoio, suporte e alimentação ao turista para serem considerados prestadores de serviços turísticos;
  • a implantação de sinalização turística interativa a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida passa a ser um dos objetivos da Política Nacional de Turismo; e
  • o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes no setor também se torna objetivo da Política Nacional de Turismo.

Mapa do turismo, estímulo


A lei cria ainda o Mapa do Turismo Brasileiro, a ser organizado por regiões turísticas compostas por cidades com características comuns, que serão classificadas em três tipos: município turístico, município com oferta turística complementar e município de apoio ao turismo.

O Mapa será organizado pelo Ministério do Turismo, com apoio dos estados e municípios. As regiões que fizerem parte do Mapa terão preferência nos recursos públicos federais para o desenvolvimento do turismo.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, Janary Júnior
 

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