A Lei 14.978/24 teve origem em projeto (PL 1829/19) do ex-deputado Carlos Eduardo Cadoca (PE),
aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Determina que os meios de hospedagem,
como hotéis e pousadas, passam a responder objetiva e solidariamente pelos danos causados
aos hóspedes pelos serviços que prestarem. Enquadra o Airbnb como meios de hospedagem.
Há uma preopcupação de que os recursos sejamn carreados para pagamento das empresas aéreas que já encarecem as passagens e apesar disso, estão mergulhadas em dívidas bilionárias. Mas os objetivos definidos na nova lei, são claros e podem ser executados.
Com o presidente Arthur Lira (PP-AL), deputado Paulo Azi (União-BA), relator do projeto que deu origem à lei, participou da solenidade de sanção pelo presidente Inácio Lula, no Palácio do Planalto.
Azi disse que a “essa lei moderniza e desburocratiza o setor, fortalecendo o turismo regional, reduzindo o custo das passagens aéreas e trazendo mais segurança para a atividade.”
Crianças com avós e tios
Presidente da República vetou 8 pontos da lei. Um deles foi o dispositivo que autorizava crianças e adolescentes a se hospedarem em hotéis com qualquer parente adulto, como avô ou tio, sem autorização dos pais, apenas comprovando documentalmente o parentesco. Na mensagem de veto, argumentou o governante que a medida contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é mais restritivo quanto às possibilidades de hospedagem de crianças e adolescentes sem os pais.
Também foi vetado o trecho que dispensava os hotéis de responsabilidade solidária em caso de falência ou culpa excessiva do intermediador da reserva (agência de turismo, por exemplo). Argumento foi de que a medida contraria o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que compõem a cadeia de consumo.
Vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de deputados e senadores), em data a ser marcada. Podem ser revertidos.
Pontos principais da lei
Pontos principais da Lei 14.978/24 são:
Mapa do turismo, estímulo
A lei cria ainda o Mapa do Turismo Brasileiro, a ser organizado por regiões turísticas compostas por cidades com características comuns, que serão classificadas em três tipos: município turístico, município com oferta turística complementar e município de apoio ao turismo.
O Mapa será organizado pelo Ministério do Turismo, com apoio dos estados e municípios. As regiões que fizerem parte do Mapa terão preferência nos recursos públicos federais para o desenvolvimento do turismo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, Janary Júnior
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