
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) orienta os passageiros que tiveram
voos afetados, que verifiquem a situação com a companhia aérea responsável
pela viagem. Os casos de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço devem
ser comunicados imediatamente pelas empresas, que são obrigadas a manter
o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida
dos voos atrasados. Problemas surgiram com derrame de óleo na pista.
Para atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos e interrupção do serviço, a empresa deve oferecer, para escolha do passageiro, as opções de reacomodação em outro voo; reembolso integral; e execução do serviço por outra modalidade de transporte, ônibus, por exemplo.
A ANAC ressalta que a reacomodação é gratuita e deve ocorrer em voo próprio ou de outra empresa aérea, na primeira oportunidade, ou seja, em um novo voo cuja data e horário sejam mais próximos do voo atrasado, cancelado ou interrompido. Se essa alternativa não for conveniente para o passageiro, pode optar por um outro voo, em data e horário da conveniência, porém somente da própria empresa aérea e dentro do prazo de validade restante da passagem.
Assistência material
A assistência material, aplicável somente a passageiros no Brasil, deve ser oferecida nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e preterição de passageiro (negativa de embarque), independentemente do motivo e sempre que o passageiro se encontrar no aeroporto. É aplicável tanto para os passageiros aguardando no terminal quanto aos que estejam a bordo da aeronave, com portas abertas.
A assistência deve ser oferecida, ainda, nas situações em que o passageiro
teve o voo alterado com antecedência pela empresa aérea (alteração de
malha aérea), mas não recebeu nenhum aviso a respeito, tomando
conhecimento dessa alteração somente quando já estiver no aeroporto para embarque.
A assistência deve ser oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento em que houve o problema com o voo, conforme regras a seguir:
Se o passageiro estiver no local do domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para a residência e da casa para o aeroporto.
O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e acompanhantes, sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato.
Fonte: ANAC, Assessoriaa d e Comunicação
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