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Energia fotovoltaica, Paraná dá licenciamento na hora


12-01-2022 18:07:34
(694 acessos)
 
Agropecuária (Avicultura, Suinocultura, Bovinocultura, Aquicultura), Comércio e Serviços), Transportadora, Postos de Combustíveis, Base de distribuição, distribuidora de combustível, com e sem duto, Empreendimentos Imobiliários (Parcelamento de Solo e Edificações, Empreendimentos Industriais, Tratamento, armazenamento temporário e disposição final de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde, Geração e transmissão de energia, Armazenadoras de produtos agrotóxicos e afins

 


São estes os segmentos que os empreendedores instalados no Estado do Paraná, podem fazer uso para emissão da Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (Dila) através do Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Agora o documento do Instituto Água e Terra (IAT) é fornecido na hora para atividades que demandam energia fotovoltaica em unidades inferiores a 1,5 hectare. 

Sistema foi testado pela primeira vez (220105) com a emissão virtual para a instalação de energia fotovoltaica destinada a abastecer um barracão de frango no município de Tapira, Noroeste do Estado. Esse licenciamento já é parte do programa Paraná Energia Sustentável, criado pela Secretaria estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST) em maio de 2021.

Foi um benefício considerável, pois pelo formato manual, o documento saía só 15 dias depois. 

A Dila é emitida, de acordo com a Resolução Sedest nº 11/2021, para

licenciamento de empreendimentos de energia fotovoltaica instalados

em unidades domiciliares e/ou pluridomiciliares, unidades industriais,

comerciais, agropecuários, entre outros, inferior ou igual a 1,5 hectare

(ha) e em local coberto por rede pública de energia.

Para diminuir a burocracia na emissão de licenças ambientais com a finalidade de instalação de empreendimentos que gerem energia limpa, sem danos ao meio ambiente, foram criadas 7 Resoluções, cada uma com especificações próprias para cada tipo de empreendimento.

As fontes são divididas em eólica (Resolução 07/2021), biodigestores com aproveitamento energético de biogás (Resolução 08/2021), energia elétrica a partir de potencial hidráulico (Resolução 09/2021), por meio de caldeiras geradoras de vapor, utilizando a biomassa (Resolução 10/2021), solar (Resolução 11/2021), para sistemas de distribuição de gás canalizado e sistemas de transporte de gás canalizado (Resolução 12/2021) e sistemas de transmissão, distribuição e subestação de energia elétrica (Resolução 13/2021).

Evitam que o usuário tenha que passar por todo o processo de licenciamento que exige uma grande potência, como hidrelétrica por exemplo.

“Esse programa é o que faz e vai fazer a diferença para o produtor rural. O mundo deseja consumir produtos sustentáveis e o Paraná produz muito cuidando do meio ambiente e preservando o futuro das próximas gerações," explica o secretário Márcio Nunes.

SGA – O Sistema de Gestão Ambiental permite aos usuários a requisição de licenças pela internet e consultas relacionadas ao processo. A ferramenta foi desenvolvida em 2014 pelo então Instituto Ambiental do Paraná (IAP), em parceria com a Celepar.

Em 2021, passou por melhorias como a inclusão da emissão automática de notas fiscais, que antes passavam por uma análise técnica. Desde o lançamento do Paraná Energia Sustentável, o IAT emitiu 166 licenças para instalação de energia fotovoltaica.

Para fazer a solicitação, basta acessar AQUI.

 

 

Fonte: SEDEST - Comunicação Social, Daniele Iachesen
 

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